Tribunal de Justiça da Bahia
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PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2018

(Revogado pelo Provimento CGJ 02-2019)



A Desembargadora LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, Corregedora Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

 

CONSIDERANDO a outorga, investidura e efetivo exercício de delegatários dos Cartórios Extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Salvador;

 

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer ao público desta Capital, um melhor serviço a cargo do Plantão de Óbito dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salvador;

 

CONSIDERANDO, o quanto previsto na Lei nº 8.935/1994, em seus art. 4º, in verbis:

 

Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

§ 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

§ 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

CONSIDERANDO, o quanto decidido no Protocolo Administrativo nº. TJADM-2017/11067;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Na Comarca de Salvador, o plantão será prestado por todos os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais delegados da Capital, das 08:00 às 16:00 horas, nos endereços das respectivas serventias.

 

§ 1º. Compete ao Titular do Cartório de Registro Civil, comparecer ou designar um substituto legal para o Plantão de Óbito.

 

§ 2º. A falta de designação de substituto para o Plantão de Óbito e/ou a ausência injustificada do delegatário designado constituem infração disciplinar.

 

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º. Fica expressamente revogado o Provimento nº. CGJ-04/2016.

 

 

 

Salvador, 21 de maio de 2018.

 

 

 

DESA. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS

Corregedora Geral da Justiça



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