Tribunal de Justiça da Bahia
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PORTARIA Nº CCI 77/2023-GSEC (DJE 22/05/2023)

 

PORTARIA N. CCI 77/2023-GSEC

 

 

Indica os componentes do Núcleo Judicial de Apoio à Defesa do Patrimônio Público, estabelecido pelo Provimento Nº CCI 03/2023/GSEC.



 

O Desembargador JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 90, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma do que dispõe o Provimento nº 14/99, desta Corregedoria;

 

CONSIDERANDO o Provimento Nº CCI 03/2023/GSEC (DJE 27/03/2023), que dispõe sobre as semanas de Defesa do Patrimônio Público nas comarcas de entrância inicial e intermediária, em atenção ao quanto previsto na Lei nº 8.429/1992, com ênfase na conciliação e mediação, em especial, o quanto estabelecido em seu art. 4º, §1º;

 

CONSIDERANDO que foi instituído o Núcleo Judicial de Apoio à Defesa do Patrimônio Público, com o propósito de orientar, estimular, subsidiar, integrar e promover a difusão de conhecimento das matérias afetas à defesa do patrimônio público e moralidade administrativa no âmbito das comarcas de entrância inicial e intermediária,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º O Núcleo Judicial de Apoio à Defesa do Patrimônio Público será composto pelos seguintes membros:

 

I – Ulysses Maynard Salgado, Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna, responsável pela 1ª Região:

 

II - Maurício Alvares Barra, Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacobina, responsável pela 2ª Região;

 

III – Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho – Juiz da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Ituaçu, responsável pela 3ª Região;

 

IV - Renan Souza Moreira – Juiz da Vara Criminal da Comarca de Mucuri, responsável pela 4ª Região.

 

§1º Nos termos do §1º do art. 4º do Provimento n.º CCI 03/2023/GSEC, os magistrados indicados nos incisos I a IV deste artigo serão responsáveis por orientar, estimular, subsidiar, integrar e promover a difusão de conhecimento das matérias afetas à defesa do patrimônio público e moralidade administrativa em suas respectivas Regiões de atuação.

 

           §2º As atividades dos membros do Núcleo são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

 

Art. 2º O Núcleo Judicial de Apoio à Defesa do Patrimônio Público contará com o especial apoio do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto, que coordenará os trabalhos.

 

Art. 3º Os modelos de decisões e sentenças serão compartilhados pelo Núcleo, por meio de repositório, acessível através do link: https://tjbacotec.sharepoint.com/sites/cci2/Documentos%20Compartilhados/Forms/AllItems.aspx?id=%2Fsites%2Fcci2%2FDocumentos%20Compartilhados%2FApoio%20%C3%A0%20Defesa%20do%20Patrim%C3%B4nio%20P%C3%BAblico&p=true&ga=1 disponível para consulta pública, com o propósito de subsidiar a atuação das unidades judiciais.

 

Parágrafo único. Quaisquer magistrados poderão encaminhar modelos de decisões e sentenças, sem identificação das partes, através de formulário eletrônico contido no endereço https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=PhBJDNrsSk-kw7e69sm9jA0JugGF2ilJpgkNjtFe1k9UNjVaSEJUNTRDTDkwQ0hQODlTM09PVEc2MC4u , os quais, após a aprovação pelos membros do Núcleo e/ou desta Corregedoria das Comarcas do Interior, serão disponibilizados no repositório indicado no caput deste artigo.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Salvador, 16 de maio de 2023.

 

 

Desembargador Jatahy Júnior

Corregedor das Comarcas do Interior


 

 

 

Baixar arquivo PROVIMENTO N. CCI 03_2023_GSEC - Dispoe sobre as Semanas de Conciliacao e Mediacao na Defesa do Patrimonio Publico nas comarcas de entrancia inicial e intermediaria.pdf 
Baixar arquivo PROVIMENTO N. CCI 05_2023_GSEC.pdf 



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