Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 20, DE 05 DE JULHO DE 2023.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 6 DE JULHO DE 2023.


Institui as Semanas Estaduais da Conciliação de 2023, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e adota providências com o objetivo de incentivar e fomentar a cultura da conciliação e da resolução pacífica de conflitos.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO; O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO; O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DESEMBARGADOR EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR; A COORDENADORA DE APOIO AO PRIMEIRO GRAU, DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE; O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS, DESEMBARGADOR PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD E O PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC), DESEMBARGADOR JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que os Tribunais de Justiça dos Estados adotem medidas para a realização de estudos e ações efetivas a dar continuidade ao movimento pela conciliação;

 

CONSIDERANDO o Conselho Nacional de Justiça que instituiu, por meio da Portaria nº 104/2020, o objetivo estratégico para o período 2021-2026, no intuito de fortalecer a Política Judiciária de métodos autocompositivos e a desjudicialização dos conflitos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução e prevenção de litígios e orientar magistrados e servidores durante a realização da Semana Estadual da Conciliação; e

 

CONSIDERANDO a conciliação que consiste em instrumento efetivo de pacificação social e solução de litígios, incumbindo aos órgãos judiciários oferecer mecanismos de soluções de controvérsias, por meios consensuais, disseminando a cultura da paz e do diálogo, além de propiciar maior rapidez na solução da lide, com resultados sociais expressivos e reflexos significativos na redução da quantidade de processos judiciais.

 


RESOLVEM:

 


Art. 1º Instituir as Semanas Estaduais da Conciliação de 2023, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos períodos de 17 a 21 de julho e de 23 de outubro a 1º de novembro de 2023, com o objetivo de ampliar o número de processos conciliados e reduzir a taxa de congestionamento das diversas unidades judiciárias participantes, além de disseminar a cultura da conciliação, como mecanismo de resolução pacífica e adequada dos conflitos.

 

Art. 2º Atribuir ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) o planejamento das estratégias para a realização das ações durante as Semanas Estaduais da Conciliação de 2023, podendo quaisquer dúvidas, orientações ou sugestões serem encaminhadas pelo correio eletrônico institucional nupemec@tjba.jus.br ou pelo telefone: (71) 99979-1295.

 

Parágrafo Único. Cabe à Coordenação dos Juizados Especiais o planejamento e a orientação às unidades integrantes do respectivo Sistema.  

 

Art. 3º Recomendar a todos(as) os(as) magistrados(as) estaduais de primeiro e segundo graus o apoio e a efetiva participação nas Semanas Estaduais da Conciliação de 2023, mediante a realização de pautas concentradas de audiências de conciliação, oportunidade que deve ser utilizada para o incentivo da prática conciliatória, observando-se:

 

I – a realização de maior quantidade de audiências de conciliação e mediação por meio da inclusão de novas designações nas pautas dos CEJUSCs, prioritariamente, e nas pautas das Varas, com preservação dos agendamentos já efetuados; e

 

II - prioridade na prolação de sentenças homologatórias de acordos em procedimentos judiciais e extrajudiciais, celebrados anteriormente e durante as Semanas Estaduais de Conciliação.

 

Parágrafo Único: Recomenda-se que os oficiais de justiça concentrem esforços nos processos relacionados à conciliação e estejam engajados na promoção da cultura da pacificação social, agindo de forma diligente e priorizando os processos relacionados à iniciativa.

 

Art. 4º A realização da audiência no procedimento judicial se dará por meio de requerimento nos atos, a ser apreciado pelo juiz competente e no procedimento pré-processual por solicitação ao CEJUSC, na forma adotada em cada órgão, para aplicação da autocomposição pré-processual.

 

§ 1º As audiências pré-processuais presenciais ocorrerão em salas de audiência do CEJUSC Família, no Fórum das Famílias (ao lado do Fórum Ruy Barbosa, no Campo da Pólvora), além daquelas já designadas para a realização nas unidades de bairro.

 

§ 2º Excepcionalmente, o CEJUSC pré-processual poderá realizar audiências de questão ajuizada, independente de requerimento nos autos, desde que as duas partes concordem com a prática do ato e compareçam de forma espontânea junto aos seus respectivos advogados ao local da audiência.

 

Parágrafo Único: Na comarca de Salvador, as solicitações ao CEJUSC poderão ser efetuadas por meio do preenchimento de formulário https://tjba.jus.br/sec , hospedado no Portal eletrônico deste Poder Judiciário.

 

Art. 5º Cada unidade jurisdicional deverá prestar informações, inclusive sobre os processos das comarcas vinculadas e as que, por algum motivo, não tiverem agendado ou realizado nenhuma audiência.

 

Art. 6º Durante as Semanas Estaduais da Conciliação, é essencial que as equipes de trabalho dos cartórios e dos CEJUSCs efetuem as movimentações processuais de audiências até o último dia de cada evento, o que deve ocorrer com a prolação de sentenças homologatórias de acordo, considerando que os resultados estatísticos serão apurados no sistema PJE.

 

Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 


Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 


Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 


Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral de Justiça


 

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior


 

Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau


 

Desembargador PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

Coordenador dos Juizados Especiais


 

Desembargador JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO

Presidente do Nupemec


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