Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 683, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 06 de setembro de 2023.

 

Altera o anexo do Decreto Judiciário nº 07, de 06 de janeiro de 2023.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/53770,

 

DECIDE

 
Alterar o anexo do Decreto Judiciário nº 07, de 06 de janeiro de 2023, referente a Comarca de RIBEIRA DO POMBAL, sobre a relação dos feriados municipais, instituídos em lei, em observância ao disposto na Lei Federal nº 9.093/95, datas em que o expediente forense e a fluência dos prazos processuais estarão suspensos, conforme a seguir relacionado:


 

ANEXO

 

COMARCA

 

FERIADOS MUNICIPAIS

RIBEIRA DO POMBAL

24 de junho // 19 de setembro// 15 de outubro


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2023.




Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente





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