Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 20 de outubro de 2023.
Altera o anexo do Decreto Judiciário nº 07, de 06 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/66328,
DECIDE
Alterar o anexo do Decreto Judiciário nº 07, de 06 de janeiro de 2023, referente a Comarca de LAURO DE FREITAS, sobre a relação dos feriados municipais, instituídos em lei, em observância ao disposto na Lei Federal nº 9.093/95, datas em que o expediente forense e a fluência dos prazos processuais estarão suspensos, conforme a seguir relacionado:
ANEXO
COMARCA
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FERIADOS MUNICIPAIS
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LAURO DE FREITAS
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15 de janeiro // 24 de junho //31 de julho
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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