O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo PjeCor nº. 0002721-56.2023.2.00.0805 (0000324-77.2023.2.00.0852),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Marlucy de Santana Menezes, pelo descumprimento, em tese, às normas do art. 1.245, do Código Civil e quebra do Princípio da Continuidade no ato R-03 matrícula nº. 45.395; aos artigos 1.319, 1.322 a 1.324 do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº. 09/2013; 1º, 2º e 18 da Lei Federal nº. 6.766/1994, considerando a abertura irregular das matrículas n.s 156.320, 156.387, 156.954, 157.085, 157.086, 157.087, 157.196, 157.197, 157.198, 157.669, 157.670, 157.916, 158.012, 158.013, 158.099, 158.100, 160.702, 160.771, 160.898 e 156.844, culminando em loteamento clandestino; e ao art. 31, I da Lei Federal nº. 8.935/1994, relacionado à prática de atos quando estava à frente da serventia do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Salvador/BA.
Art. 2º Designar a Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça, Bela. Indira Fábia dos Santos Meireles, para presidir e conduzir o presente processo administrativo disciplinar, fixando-lhe o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação do relatório conclusivo. (Revogado pela Portaria nº 126/2024-GSEC)
Art. 3º Publique-se. Cumpra-se.
Secretaria das Corregedorias, 08 de novembro de 2023.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
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