Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 890, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 4 de dezembro de 2023.


Estabelece os critérios para o Selo Justiça em Números TJBA, Edição 2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e, especialmente, a recomendação contida em seu artigo 9º, no sentido de que os Tribunais de Justiça estabeleçam “formas de reconhecimento, valorização e premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política”;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e, especialmente, sobre a recomendação contida em seu Capítulo II, Seção VII, que institui as medidas de incentivo ou premiação “aos servidores lotados nas unidades mais produtivas ou que alcancem as metas estabelecidas nos respectivos planos estratégicos, segundo critérios objetivos a serem estabelecidos em lei ou regulamento próprio”;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 82, de 31 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui e regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023, e a Portaria nº 138, de 22 de maio de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que altera a Portaria CNJ Nº 82/2023;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o programa permanente de reconhecimento a magistrados e servidores lotados nas unidades mais produtivas do Poder Judiciário do Estado da Bahia, denominado Justiça em Números TJBA, levando em conta a produtividade alcançada em 2023;

 

CONSIDERANDO o processo participativo realizado entre os dias 21 a 25 de agosto de 2023, no qual magistrados e servidores opinaram sobre os novos itens de avaliação para essa edição do Selo; e

 

CONSIDERANDO inconsistências detectadas no levantamento das taxas de congestionamento líquida na fase de conhecimento que serviram como base para os parâmetros do Decreto Judiciário nº 795, de 30 de outubro de 2023.

 

DECIDE

 

Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), os novos critérios para o reconhecimento a magistrados e servidores lotados nas unidades mais produtivas, denominado Selo Justiça em Números TJBA, Edição 2023, na forma deste Decreto.

 

Parágrafo único. Para fins desse Programa, serão reconhecidas as Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus e as Centrais de Mandados.

 

Art. 2º Para viabilizar a competição entre iguais ou similares e a justeza do reconhecimento inerente aos resultados alcançados, os Órgãos Judiciários de 1º e 2º graus ficam categorizados por competência.

 

§ 1º Para efeitos deste Decreto, categoriza-se por competência:

 

I – Cível;

II – Criminal;

III – Família;

IV – Fazenda Pública;

V – Jurisdição Plena;

VI – Fazenda Pública Tributária;

VII – Juizados Especiais Criminais da Capital;

VIII – Juizados Especiais Não Criminais da Capital;

IX – Juizados Especiais do Interior;

X – Secretarias Cíveis;

XI – Secretarias Criminais;

XII – Cartório Integrado de Consumo;

XIII – Cartório Integrado de Família;

XIV – Cartório Integrado Cível;

XV – Turmas Recursais;

XVI – Júri e Execuções Penais;

XVII – Execuções Penais;

XVIII – Infância e Juventude;

XIX – Júri;

XX – Tóxico;

XXI – Violência Doméstica; e

XXII – Sem Semelhança.

 

§ 2º As Secretarias do Tribunal Pleno, Direito Público, Privado, Cíveis Reunidas, Seção Criminal e Seção de Recursos, o Cartório Integrado de Sucessões, a Sexta Turma Recursal e a Turma de Admissibilidade, as Varas Empresariais, dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa, Registro Público, Acidente de Trabalho, Auditoria Militar e as Varas Criminais Especializadas em Crimes Tributários, estão inseridas na categoria do inciso XXII – Sem Semelhança.

 

§ 3º Serão consideradas “II - Criminal” as Unidades Criminais não especificadas nos demais incisos deste artigo e que cumulam, ou não, outras competências.

 

Art. 3º Os Selos serão concedidos às Unidades Judiciárias ou às Centrais de Mandados que obtiverem os seguintes resultados:

 

I - Selo Diamante: em cada competência, será conferido às Unidades Judiciárias ou às Centrais de Mandados que obtiverem pontuação relativa superior a 85,0%;

II - Selo Ouro: em cada competência, será conferido às Unidades Judiciárias ou às Centrais de Mandados que obtiverem pontuação relativa superior a 75,0% e inferior ou igual a 85,0%;

III - Selo Prata: em cada competência, será conferido às Unidades Judiciárias ou às Centrais de Mandados que obtiverem pontuação relativa superior a 65,0% e inferior ou igual a 75,0%; e

IV - Selo Bronze: em cada competência, será conferido às Unidades Judiciárias ou às Centrais de Mandados que obtiverem pontuação relativa superior a 55,0% e inferior ou igual a 65,0%.

 

Art. 4º As pontuações do Programa Justiça em Números TJBA, edição 2023, serão concedidas de acordo com os itens abaixo, apurados de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2023:

 

I – Taxa de Congestionamento Líquida na Fase de Conhecimento (TCLC);

II – Índice de Atendimento à Demanda (IAD);

III – Tempo Médio de Processos Conclusos (TMPC);

IV – Saneamento de Dados das Partes (SDP);

V – Percentual de Cumprimento da Meta 1;

VI – Percentual de Cumprimento da Meta 2;

VII – Inspeção Ordinária em Unidades Prisionais (IOUP);

VIII – Índice de Produtividade por Oficial de Justiça (IPOJ);

IX –Tempo Médio de Cumprimento de Mandado (TMCM); e

X – Taxa de Atendimento à Demanda das Centrais de Mandados (TADCM).

 

Parágrafo único. Os itens descritos nos incisos acima serão avaliados, respectivamente, conforme os Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, que definem os Requisitos, a Forma de Comprovação, a Pontuação e a Competência.

 

Art. 5º Os magistrados e os servidores lotados, no exercício 2023, das Unidades Judiciárias e das Centrais de Mandados contempladas com o Selo Diamante serão reconhecidos por sua produtividade, mediante registro em seus assentamentos funcionais, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP) promover a anotação imediatamente após a publicação do resultado definitivo.

 

Art. 6º Como forma de atender ao Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), de acordo com o Termo de Cooperação Técnica nº 58/2009, celebrado entre os Órgãos Superiores de Justiça, todas as informações para o reconhecimento serão extraídas diretamente da base de dados dos Sistemas Judiciais (PJE, PROJUDI e SEEU), utilizando como parametrização as variáveis, os glossários e os entendimentos constantes da Resolução nº 76/2009 do CNJ.

 

Parágrafo único. Os servidores e os magistrados devem observar o correto lançamento das movimentações processuais, uma vez que o conteúdo dos documentos não será considerado para levantamentos estatísticos.

 

Art. 7º As atividades desempenhadas pelas Unidades Judiciárias atinentes a esse reconhecimento serão mensuradas e publicadas, com seus resultados divulgados no site do Tribunal de Justiça para garantir transparência.

 

Parágrafo único. Publicados os resultados preliminares e ocorrendo impugnações, estas deverão ser protocolizadas em até 2 dias úteis, por meio de expediente administrativo (SIGA) dirigido à Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) que, no prazo de 10 dias úteis, deverá exarar parecer, submetendo-o à apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Art. 8º Não concorrerão ao prêmio as Unidades Judiciárias nas quais foram realizados mutirões e saneamentos, com o objetivo exclusivo de baixa processual, com força de trabalho auxiliar, bem como aquelas instaladas após 31 de janeiro de 2023, inclusive Unidades Integradas, devendo essas informações serem prestadas à Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), no momento da apuração, pelas Corregedorias, pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau e pela Coordenação dos Juizados Especiais.

 

Art. 9º Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) e à Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) o levantamento dos dados extraídos dos Sistemas Judiciais (PJE, PROJUDI e SEEU).

 

Art. 10. Caberá à SEPLAN coordenar as atividades estabelecidas neste Decreto.

 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Judiciário nº 795, de 30 de outubro de 2023.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de dezembro de 2023.

 


Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente


Anexo I (Glossário)

 

Requisito

Fórmula

Período de Referência

I -Taxa de Congestionamento Líquida na Fase de Conhecimento (TCLC).

[(casos pendentes de conhecimento - suspensos de conhecimento) / (casos pendentes de conhecimento - suspensos de conhecimento + processos baixados de conhecimento)] * 100.

 

Será considerada a taxa de congestionamento líquida na fase de conhecimento apurada em 31/12/2023.

II - Índice de Atendimento à Demanda (IAD).

Com base na fórmula: [(processos baixados) /  (casos novos)] * 100.

Será considerado o índice de atendimento à demanda calculado no período de 1º/1/2023 a 31/12/2023.

III - Tempo Médio de Processos Conclusos (TMPC).

Média dos tempos decorridos entre o movimento (51 - conclusão) e qualquer um dos movimentos das hierarquias (3 - Decisão; 193 - Julgamento; 11009 - Despacho; 14092 - Voto) das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs).

 

Será considerado o tempo médio de processos conclusos apurado em 31 de dezembro de 2023.

IV - Saneamento dos Dados das Partes (SDP).

Com base na fórmula: [(processos pendentes de saneamento das partes) / (processos pendentes)] * 100.

Será considerado o percentual de pendentes saneados no ano, apurado em 31 de dezembro de 2023.

V - Meta Nacional 1 (M1).

Com base na fórmula estabelecida pelo glossário de metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Será considerado o percentual de cumprimento da Meta Nacional 1 apurado no ano de 2023.

VI - Meta Nacional 2 (M2).

Com base na fórmula estabelecida pelo glossário de metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Será considerado o percentual de cumprimento da Meta Nacional 2 apurado no ano de 2023.

VII - Inspeção Ordinária em Unidades Prisionais (IOUP).

Com base na fórmula: [(quantidade de inspeções ordinárias realizadas em unidades prisionais no ano em curso) / (número de unidades prisionais * 12)] * 100.

Será considerado o percentual de inspeções ordinárias realizadas em unidades prisionais no ano, até 31 de dezembro de 2023.

VIII - Índice de Produtividade por Oficial de Justiça (IPOJ).

Com base na fórmula: (total de mandados cumpridos na central) / (número de oficiais ativos na central).

Será considerado o índice de produtividade por oficial de justiça nas centrais de mandados calculado no período de 1º/1/2023 a 31/12/2023.

IX - Tempo Médio de Cumprimento de Mandado (TMCM).

Com base na fórmula: (total de dias para cumprimento dos mandados na central) / (número de mandados cumpridos na central).

Será considerado o tempo médio de cumprimento nas centrais de mandados calculado no período de 1º/1/2023 a 31/12/2023.

X - Taxa de Atendimento à Demanda das Centrais de Mandados (TADCM).

Com base na fórmula: [(total de mandados cumpridos na central) / (total de mandados distribuídos na central)] * 100.

Será considerada a taxa de atendimento à demanda das centrais de mandados calculado no período de 1º/1/2023 a 31/12/2023.

 


Anexo II (Indicadores por Competência)

 

Competência

Pontuação da Taxa de Congestionamento Líquida de Conhecimento (TCLC)

Pontuação do Tempo Médio de Processos Conclusos (TMPC)

I - Cível

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC igual ou menor que 62,0%;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 62,1% e 66,0%; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 66,1% e 70,0%.

 

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC menor ou igual a 10 dias;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 10 dias e menor ou igual a 15 dias; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 15 dias e menor ou igual a 20 dias.

II - Criminal

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC igual ou menor que 41,0%;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 41,1% e 45,0%; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 45,1% e 49,0%.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC menor ou igual a 10 dias;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 10 dias e menor ou igual a 15 dias; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 15 dias e menor ou igual a 20 dias.

III - Família

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC igual ou menor que 60,0%;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 60,1% e 64,0%; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 64,1% e 68,0%.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC menor ou igual a 10 dias;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 10 dias e menor ou igual a 15 dias; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 15 dias e menor ou igual a 20 dias.

IV - Fazenda Pública

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC igual ou menor que 74,0%;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 74,1% e 78,0%; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 78,1% e 82,0%.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC menor ou igual a 15 dias;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 15 dias e menor ou igual a 20 dias; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 20 dias e menor ou igual a 25 dias.

V - Jurisdição Plena

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC igual ou menor que 51,0%;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 51,1% e 55,0%; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 55,1% e 59,0%.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC menor ou igual a 10 dias;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 10 dias e menor ou igual a 15 dias; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 15 dias e menor ou igual a 20 dias.

VI - Fazenda Pública Tributária

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC igual ou menor que 78,0%;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 78,1% e 82,0%; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 82,1% e 86,0%.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC menor ou igual a 15 dias;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 15 dias e menor ou igual a 20 dias; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 20 dias e menor ou igual a 25 dias.

VII - Juizados Especiais Criminais da Capital

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC igual ou menor que 43,0%;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 43,1% e 47,0%; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 47,1% e 51,0%.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC menor ou igual a 5 dias;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 5 dias e menor ou igual a 10 dias; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 10 dias e menor ou igual a 15 dias.

VIII - Juizados Especiais Não Criminais da Capital

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC igual ou menor que 25,0%;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 25,1% e 29,0%; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 29,1% e 33,0%.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC menor ou igual a 5 dias;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 5 dias e menor ou igual a 10 dias; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 10 dias e menor ou igual a 15 dias.

IX - Juizados Especiais do Interior

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC igual ou menor que 21,0%;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 21,1% e 25,0%; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 25,1% e 29,0%.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC menor ou igual a 5 dias;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 5 dias e menor ou igual a 10 dias; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 10 dias e menor ou igual a 15 dias.

X - Secretarias Cíveis

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC igual ou menor que 47,0%;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 47,1% e 50,0%; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 50,1% e 53,0%.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC menor ou igual a 15 dias;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 15 dias e menor ou igual a 30 dias; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 30 dias e menor ou igual a 45 dias.

XI - Secretarias Criminais

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC igual ou menor que 37,0%;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 37,1% e 40,0%; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 40,1% e 43,0%.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC menor ou igual a 10 dias;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 10 dias e menor ou igual a 15 dias; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 15 dias e menor ou igual a 20 dias.

XII - Cartório Integrado de Consumo

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC igual ou menor que 70,0%;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 70,1% e 74,0%; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 74,1% e 78,0%.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC menor ou igual a 10 dias;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 10 dias e menor ou igual a 15 dias; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 15 dias e menor ou igual a 20 dias.

XIII - Cartório Integrado de Família

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC igual ou menor que 66,0%;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 66,1% e 70,0%; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 70,1% e 74,0%.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC menor ou igual a 10 dias;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 10 dias e menor ou igual a 15 dias; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 15 dias e menor ou igual a 20 dias.

XIV - Cartório Integrado Cível

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC igual ou menor que 71,0%;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 71,1% e 75,0%; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 75,1% e 79,0%.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC menor ou igual a 10 dias;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 10 dias e menor ou igual a 15 dias; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 15 dias e menor ou igual a 20 dias.

XV - Turma Recursal

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC igual ou menor que 32,0%;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 32,1% e 35,0%; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 35,1% e 38,0%.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC menor ou igual a 10 dias;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 10 dias e menor ou igual a 20 dias; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 20 dias e menor ou igual a 30 dias.

XVI - Júri e Execuções Penais

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC igual ou menor que 73,0%;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 73,1% e 77,0%; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 77,1% e 81,0%.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC menor ou igual a 5 dias;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 5 dias e menor ou igual a 10 dias; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 10 dias e menor ou igual a 15 dias.

XVII - Execuções Penais

NÃO SE APLICA.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC menor ou igual a 10 dias;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 10 dias e menor ou igual a 15 dias; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 15 dias e menor ou igual a 20 dias.

 

XVIII - Infância e Juventude

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC igual ou menor que 32,0%;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 32,1% e 36,0%; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 36,1% e 40,0%.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC menor ou igual a 5 dias;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 5 dias e menor ou igual a 10 dias; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 10 dias e menor ou igual a 15 dias.

XIX - Júri

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC igual ou menor que 65,0%;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 65,1% e 69,0%; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 69,1% e 73,0%.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC menor ou igual a 5 dias;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 5 dias e menor ou igual a 10 dias; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 10 dias e menor ou igual a 15 dias.

XX - Tóxico

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC igual ou menor que 68,0%;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 68,1% e 72,0%; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 72,1% e 76,0%.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC menor ou igual a 10 dias;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 10 dias e menor ou igual a 15 dias; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 15 dias e menor ou igual a 20 dias.

XXI - Violência Doméstica

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC igual ou menor que 45,0%;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 45,1% e 49,0%; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem a TCLC entre 49,1% e 53,0%.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC menor ou igual a 5 dias;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 5 dias e menor ou igual a 10 dias; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 10 dias e menor ou igual a 15 dias.

XXII - Sem Semelhança

NÃO SE APLICA.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) 20 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC menor ou igual a 10 dias;
b) 15 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 10 dias e menor ou igual a 15 dias; e
c) 10 pontos - as unidades que obtiverem o TMPC maior que 15 dias e menor ou igual a 20 dias.

 

 

Anexo III (Indicadores Gerais)

 

Requisito

Pontuação

Unidades Judiciárias

II - Índice de Atendimento à Demanda (IAD).

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                               a) índice de atendimento à demanda igual ou maior que 100,0% (20 pontos);                                                                   b) índice de atendimento à demanda igual ou maior que 90,0% e menor que 100,0% (15 pontos);                                                                           c) índice de atendimento à demanda igual ou maior que 80,0% e menor que 90,0% (10 pontos).

Todas, exceto Unidades Judiciárias de Execução Penal.

IV - Saneamento dos Dados das Partes (SDP).

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) unidades judiciárias com percentual de pendentes de saneamento menor ou igual a 10,0% (20 pontos);                                                                                   b) unidades judiciárias com percentual de pendentes de saneamento maior que 10,0% e menor ou igual a 20,0% (15 pontos);                                                                       c) unidades judiciárias com percentual de pendentes de saneamento maior que 20,0% e menor ou igual a 30,0% (10 pontos).

Unidades Judiciárias Não Criminais.

V - Meta Nacional 1 (M1).

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                   a) percentual de cumprimento da Meta 1 igual ou maior a 100,0% (20 pontos);                                                                                   b) percentual de cumprimento da Meta 1  igual ou maior a 90,0% e menor que 100,0% (10 pontos);

Todas, exceto Unidades Judiciárias de Execução Penal.

VI - Meta Nacional 2 (M2).

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                                                                                         a) percentual de cumprimento da Meta 2 igual ou maior a 100,0% (20 pontos);                                                                                   b) percentual de cumprimento da Meta 2 igual ou maior a 80,0% e menor que 100,0% (10 pontos).

Todas, exceto Unidades Judiciárias de Execução Penal.

VII - Inspeção Ordinária em Unidades Prisionais (IOUP).

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) percentual de inspeções ordinárias igual ou maior a 90,0% (20 pontos);                                                                                    b) percentual de inspeções ordinárias igual ou maior a 70,0% e menor que 90,0% (15 pontos);                                                                       c) percentual de inspeções ordinárias igual ou maior a 50,0% e menor que 70,0% (10 pontos).

Unidades Judiciárias de Execução Penal.

 

 

Anexo IV (Indicadores das Centrais de Mandados - Pontuação Máxima de 50 pontos)

 

Requisito

Pontuação

Centrais de Mandados

VIII - Índice de Produtividade por Oficial de Justiça (IPOJ).

Até 15 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) centrais de mandados que tiverem produtividade média igual ou maior a 1.000 mandados (15 pontos);                                                                                     b) centrais de mandados que tiverem produtividade média igual ou maior a 800 mandados e menor que 1.000 mandados (10 pontos);                                                                        c) centrais de mandados que tiverem produtividade média igual ou maior a 600 mandados e menor que 800 mandados (5 pontos).

Todas.

IX - Tempo Médio de Cumprimento de Mandado (TMCM).

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) tempo médio de cumprimento de mandados em até 15 dias (20 pontos);                                                                                     b) tempo médio de cumprimento de mandados maior que 15 dias e menor ou igual a 25 dias (15 pontos);                                                                       c) tempo médio de cumprimento de mandados maior que 25 dias e menor ou igual a 35 dias (10 pontos).

Todas.

X - Taxa de Atendimento à Demanda das Centrais de Mandados (TADCM).

Até 15 pontos, de acordo com os seguintes critérios:                                                                                    a) centrais de mandados que tiverem taxa de atendimento à demanda igual ou maior a 95,0% (15 pontos);                                                                                    b) centrais de mandados que tiverem taxa de atendimento à demanda igual ou maior a 90,0% e menor que 95,0% (10 pontos);                                                                        c) centrais de mandados que tiverem taxa de atendimento à demanda igual ou maior a 85,0% e menor que 90,0% (5 pontos).

Todas.

 


Anexo V (Pontuação total por Competência das Unidades Judiciárias)

 

COMPETÊNCIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA COMPETÊNCIA POR INDICADOR

PONTUAÇÃO TOTAL

TCLC

IAD

TMPC

SDP

M1

M2

IOUP

I - Cível

20

20

20

20

20

20

-

120

II - Criminal

20

20

20

-

20

20

-

100

III - Família

20

20

20

20

20

20

-

120

IV - Fazenda Pública

20

20

20

20

20

20

-

120

V - Jurisdição Plena

20

20

20

20

20

20

-

120

VI - Fazenda Pública Tributária

20

20

20

20

20

20

-

120

VII - Juizados Especiais Criminais da Capital

20

20

20

-

20

20

-

100

VIII - Juizados Especiais Não Criminais da Capital

20

20

20

20

20

20

-

120

IX - Juizados Especiais do Interior

20

20

20

20

20

20

-

120

X - Secretarias Cíveis

20

20

20

20

20

20

-

120

XI - Secretarias Criminais

20

20

20

-

20

20

-

100

XII - Cartório Integrado de Consumo

20

20

20

20

20

20

-

120

XIII - Cartório Integrado de Família

20

20

20

20

20

20

-

120

XIV - Cartório Integrado Cível

20

20

20

20

20

20

-

120

XV - Turma Recursal

20

20

20

20

20

20

-

120

XVI - Júri e Execuções Penais

20

20

20

-

20

20

-

100

XVII - Execuções Penais

-

-

20

-

-

-

20

40

XVIII - Infância e Juventude

20

20

20

-

20

20

-

100

XIX - Júri

20

20

20

-

20

20

-

100

XX - Tóxico

20

20

20

-

20

20

-

100

XXI - Violência Doméstica

20

20

20

-

20

20

-

100

XXII - Sem Semelhança*

-

20

20

20

20

20

-

100

*: Nas unidades "Sem Semelhança" e que tenham competências Criminais NÃO será considerado o indicador Saneamento de Dados da Parte (SDP).

 

Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 520, DE 27 DE JUNHO DE 2024.


Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 520, DE 27 DE JUNHO DE 2024.pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 890, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2023..pdf 



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