Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 892, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 4 de dezembro de 2023.


Institui o “Guia Oriente TJBA”, com o objetivo de difundir informações e  

orientações relacionadas aos serviços prestados pelos órgãos auxiliares

e unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.   

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 395, de 07/06/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição e da Diretoria do Primeiro Grau de contribuir para o aprimoramento da estrutura e do funcionamento do serviço judiciário de primeira instância, dispostas no Decreto Judiciário n. 69/2022 e na Resolução n. 05/2013; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de difundir entre magistrados e servidores informações e orientações sobre os serviços prestados pelos órgãos auxiliares e demais unidades administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia e sua forma de utilização,

 

DECIDE

 

Art. 1º Instituir o “Guia Oriente TJBA,” com o objetivo de difundir informações e orientações relacionadas aos serviços prestados pelos órgãos auxiliares e unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

Art. 2º O Guia estará disponível no Portal do 1º Grau no link https://www.tjba.jus.br/guiaoriente/.

 

Art. 3º Caberá à Diretoria do Primeiro Grau promover as revisões do Guia, de forma a garantir que as informações e procedimentos permaneçam atualizados.

 

§ 1º A atualização dos dados deverá ser realizada anualmente, ou sempre que necessário.

 

§ 2º Os gestores dos órgãos auxiliares e das unidades administrativas deverão comunicar à Diretoria do Primeiro Grau as alterações nas informações relacionadas aos serviços através do e-mail diretoria1grau@tjba.jus.br.

 

Art. 4º Eventuais omissões serão resolvidas pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de dezembro de 2023.

 


DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia





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