Tribunal de Justiça da Bahia
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*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 16, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 24 de janeiro de 2024.


Dispõe sobre o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do

Estado da Bahia para o exercício de 2024 e dá outras providências. 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar o expediente para o exercício de 2024,


DECIDE

 

Art. 1º Não haverá expediente nos Órgãos Judiciais de Primeira e Segunda Instâncias do Estado da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça, nas seguintes datas:


Ano: 2024

Mês

Dias

Evento

Fevereiro

8*, 9*, 12, 13 e 14

Carnaval e Quarta-feira de cinzas

Março

28* e 29

*Endoenças

Sexta-feira Santa

Maio

Dia do Trabalho

30 e 31*

Corpus Christi

*Suspensão do expediente

Junho

24

São João

Julho

1º* e 2

*Suspensão do expediente

Independência da Bahia

Outubro

28

Dia do Servidor Público

Novembro

15

Proclamação da República

20

Dia da Consciência Negra

Dezembro

23*, 24*e 25

*Suspensão do expediente – Festejos Natalinos

30* e 31

*Suspensão do expediente – Festejos Confraternização Universal

 


Art. 2º As horas não trabalhadas nos dias 08/02, 09/02, 28/03, 31/05 e 01/07 de 2024 deverão ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes, de acordo com Instrução Normativa a ser publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Parágrafo único. Os chefes imediatos de cada servidor serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação, na forma estabelecida na Instrução Normativa referida no caput deste artigo.

 

Art. 3º Nos dias em que não houver expediente regular, funcionarão os Plantões Judiciários de Primeiro e de Segundo Graus.

 

Art. 4º As disposições deste Decreto não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.

 

Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o funcionamento das unidades extrajudiciais nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2024.

 


Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

*Republicação corretiva


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