Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 137, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 5 de fevereiro de 2024.



Designa Magistrados e Servidor para, sem prejuízo das funções, integrarem o Núcleo
 de Cooperação Judiciária, Órgão Colegiado Administrativo vinculado à Presidência    
do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no biênio 2024-2026.                                 


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 350/2020, alterada pelas Resoluções CNJ nº 421/2021, nº 436/2021, nº 498/2023 e nº 499/2023, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;


CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 4º da Resolução nº 19, de 13 de dezembro de 2023, que institui e regulamenta o Núcleo de Cooperação Judiciária, Órgão Colegiado Administrativo vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,


DECIDE


Art. 1º Designa Magistrados e Servidor para, sem prejuízo das funções, integrarem o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para o biênio 2024/2026, conforme composição disposta a seguir: 


I. Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos, na qualidade de Supervisora;

II. Juíza de Direito Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Juíza Assessora Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais, na qualidade de Coordenadora;

III. Juiz de Direito Argemiro de Azevedo Dutra, na qualidade de Juiz Cooperador;

IV. Walter Nogueira Neto, servidor indicado pela Presidência.

IV. Juíza de Direito Carolina Almeida da Cunha Guedes, na qualidade de Juíza Cooperadora dos Juizados Especiais; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 481, DE 12 DE JUNHO DE 2024.)

V. Walter Nogueira Neto, servidor indicado pela Presidência. (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 481, DE 12 DE JUNHO DE 2024.)


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições dos Decretos Judiciários nº 89, de 10 de fevereiro de 2022, e nº 297, de 1º de abril de 2022.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 2024.

 


Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente

 

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 481, DE 12 DE JUNHO DE 2024.


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