Tribunal de Justiça da Bahia
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*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 162, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 22 de fevereiro de 2024.


Designa membros para o Grupo de Trabalho para a implantação e o efetivo

funcionamento do Juiz das Garantias, no âmbito do Poder Judiciário do      

Estado da Bahia, instituído pelo Decreto Judiciário nº 840,                           

de 14 de novembro de 2023.                                                                          

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o quanto disposto nos expedientes nº TJ-ADM-2024/08684, nº TJ-ADM-2024/09702, nº TJ-ADM-2024/09712 e nº TJ-ADM-2023/72317,

 

DECIDE

 

Art. 1º Designa, para integrar o Grupo de Trabalho para a implantação e o efetivo funcionamento do Juiz das Garantias, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído pelo Decreto Judiciário nº 840/2023, os seguintes membros:

 

I. Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, indicado pela Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na qualidade de presidente;

II. Juiz de Direito Gustavo Teles Veras Nunes, Juiz Assessor Especial da Presidência I - Magistrados;

III. Juíza de Direito Maria Helena Lordelo Sales Ribeiro, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ;

IV. Juiz de Direito Icaro Almeida Matos, Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior - CCIN;

V. Juiz de Direito Antônio Alberto Faiçal Júnior, Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado da Bahia – GMF/BA;

VI. Juiz de Direito Moacyr Pitta Lima Filho, Colaborador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado da Bahia – GMF/BA;

VII. Juiz de Direito Ricardo Dias de Medeiros Neto, indicado pela Associação de Magistrados da Bahia - AMAB;

VIII. Luciana de Oliveira Monteiro, Assessora; e.

IX. Nadja Carolina Alves Santos, servidora indicada pela presidência, responsável por secretariar os trabalhos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 2024.

 


DESA. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente

 

*Republicação Corretiva


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