Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 167, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 21 de fevereiro de 2024.


Institui as Diretrizes da Gestão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para o biênio 2024-2026.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO as disposições vigentes do Planejamento Estratégico Nacional (PEN) em seu último terço do sexênio 2021-2026, assim como do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2024-2027, nos quais se delineiam as premissas e as orientações de importância que abrangem a totalidade da administração presidencial durante seu mandato;

 

CONSIDERANDO a consolidação da "Carta do Judiciário”, de 25 de agosto de 2008, que deve ser observada por todos os segmentos do Poder Judiciário, estabelecendo como diretrizes nacionais a necessidade de promover celeridade; facilitar e simplificar a prestação jurisdicional e o acesso à Justiça; ampliar os meios de divulgação de informações; aprimorar a comunicação interna e externa; melhorar o atendimento ao público; aperfeiçoar a utilização de recursos humanos, materiais e tecnológicos de maneira racional e criativa; racionalizar e otimizar o emprego de recursos orçamentários e financeiros; valorizar e qualificar magistrados e servidores; explorar a tecnologia em favor do acesso à Justiça; e desenvolver políticas de segurança institucional;

 

CONSIDERANDO as melhores práticas e os padrões de gestão e governança que resultam em melhor eficiência, fortalecem a imagem institucional, reduzem riscos corporativos, fomentam a inovação e asseguram não apenas a eficácia, mas também a efetividade em conformidade legal e a sustentabilidade a longo prazo; e

 

CONSIDERANDO o dever e a responsabilidade da alta administração em implementar as mudanças necessárias, a fim de assegurar a concretização da missão institucional, a realização de sua visão estratégica e a integridade de seus princípios e valores, equilibrando o atendimento das necessidades presentes e futuras para a contínua melhoria da prestação jurisdicional,

 

DECIDE

 

Art. 1º Estabelecer as Diretrizes de Gestão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para o biênio 2024-2026, as quais compreendem:

 

  I.         priorizar investimentos para o fortalecimento do primeiro grau de jurisdição;

  II.          fomentar o acesso de grupos hipossuficientes e vulneráveis à justiça;

 III.           promover o uso de métodos adequados de resolução de conflitos, como negociação, mediação e conciliação, visando aliviar a carga do sistema judicial e proporcionar soluções mais rápidas e eficazes;

 IV.           promover um ambiente de trabalho saudável e valorizar magistrados e servidores em uma gestão de recursos humanos que priorize o bem-estar, o despertar e a retenção de talentos, bem como o aprimoramento de competências e a validação de esforços;

  V.          garantir a otimização e a expansão da força de trabalho para atender às demandas crescentes e aos desafios institucionais;

 VI.          garantir a oferta de programas de capacitação contínua para magistrados e servidores que promovam a cultura de aprendizado organizacional, com vistas a aprimorar o desempenho e a eficiência da prestação jurisdicional;

VII.         fomentar a inovação e utilizar tecnologias, inclusive as emergentes, como inteligência artificial e automação, bem como as boas práticas, de modo a agilizar e melhorar a prestação jurisdicional e a qualidade das decisões judiciais;

VIII.       estabelecer parcerias estratégicas com organizações governamentais, não governamentais e acadêmicas, a fim de promover a inovação, compartilhar recursos e fortalecer as capacidades da instituição;

 IX.           assegurar a qualidade da informação, bem como a integridade, a disponibilidade e a acurácia dos dados, considerando a estabilidade dos sistemas informáticos e a velocidade das conexões de acesso;

    X.          garantir governança que promova a transparência, com o uso de linguagem simples, a gestão de custos, a prestação de contas, a equidade e a responsabilidade corporativa, buscando a eficácia na gestão e o alcance dos objetivos estratégicos, com foco no cidadão, disponibilizando informações de modo claro e acessível ao público;

 XI.           instituir a avaliação contínua de processos de trabalho para identificar oportunidades de melhoria;

XII.          manter uma cultura de identificação e resposta a potenciais riscos institucionais, com o fomento ao desenvolvimento de planos de contingência;

XIII.      assegurar que as iniciativas sejam concebidas e implementadas, considerando os aspectos técnicos de maneira ecologicamente sustentável, economicamente viável e socialmente justa, assim como adotar práticas de eficiência energética, reduzindo a emissão de poluentes e promovendo a sustentabilidade ambiental;

XIV.        fomentar o uso de dispositivos efetivos para intensificar a segurança jurídica;

XV.          assegurar o desempenho institucional por meio do monitoramento de indicadores, bem como o alcance de metas e a materialização de projetos estratégicos, mantendo os dados estatísticos atualizados e disponíveis.

 

Art. 2º As Diretrizes constantes do Art. 1º deverão ser observadas para efeito da elaboração e da execução de todos e quaisquer Planos, Projetos e Processos de Trabalho desta gestão, sem prejuízo de ser analisada e deliberada por esta Presidência proposta de novas diretrizes que possam vir a alavancar, potencialmente, o desempenho institucional do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2024.

 


DESA. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

 

*Republicação corretiva





5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.