Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 179 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 26 de fevereiro de 2024.


Altera a composição da Comissão Estadual Judiciária de Adoção

Internacional – CEJAI-BA, instituída pela Resolução TJBA           

n. 04/2002 e regulamentada pela Resolução TJBA n. 22/2013.    

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta no expediente nº TJ-ADM-2024/08684,

 

DECIDE

 

Art. 1º Altera a composição da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI-BA, instituída pela Resolução TJBA n. 04/2002 e regulamentada pela Resolução TJBA n. 22/2013, que passa a ser integrada pelos seguintes membros: 

 

Titulares:

I. Juíza de Direito Maria Helena Lordelo de Sales Ribeiro, Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça, na qualidade de Presidente;

II. Juíza de Direito Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, Titular da 22ª Vara de Substituições de Salvador;

III. Juíza de Direito Karla Adriana Barnuevo de Azevedo, Titular da 47ª Vara de Substituições de Salvador;

IV. Juíza de Direito Julianne Nogueira Santos Rios, Titular da Vara da Infância e Juventude de Vitória da Conquista;

V. Marluce Oliveira Gonçalves, Assistente Social; e

VI. Nara Rangel de Oliveira Borges, Psicóloga.


Suplentes:

I. Juíza de Direito Sandra Magali Brito Silva Mendonça, Titular da Vara da Infância e Juventude de Ilhéus. 

II. Juíza de Direito Elke Figueiredo Schuster Gordilho, Titular da Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas de Feira de Santana; e

III. Juíza de Direito Louise de Melo Cruz Diamantino Gomes, Titular da Vara da Infância e Juventude de Camaçari.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário n. 343, de 18 de abril de 2023. 


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2024.


 

Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 407, DE 17 DE MAIO DE 2024.


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