Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 190, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 26 de fevereiro de 2024.

Altera a composição do Grupo de Trabalho constituído para monitorar os   
critérios estabelecidos na Resolução nº. 14, de 07 de agosto de 2013, que
dispõe sobre o pagamento de indenização de transporte aos Oficiais de    
Justiça e Agentes de Proteção ao Menor, em cumprimento de mandados,  
 instituído pelo Decreto Judiciário nº 1094, de 09 de dezembro de 2013.     

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o quanto disposto nos expedientes nº TJ-ADM-2024/08684 e nº TJ-ADM-2024/09702,

 

DECIDE

 

Art. 1º Altera a composição do Grupo de Trabalho constituído para monitorar os critérios estabelecidos na Resolução nº 14, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre o pagamento de indenização de transporte aos Oficiais de Justiça e Agentes de Proteção ao Menor, em cumprimento de mandados, instituído pelo Decreto Judiciário nº 1094/2013, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:

 

I. Juiz de Direito Gustavo Teles Veras Nunes, Juiz Assessor Especial da Presidência I - Magistrados, na qualidade de Presidente;

II. Juiz de Direito Eduardo Carlos de Carvalho, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

III. Juíza de Direito Angela Bacellar Batista, Juíza Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior;

IV. Juíza de Direito Ailze Botelho Almeida Rodrigues;

V. Dilcema Araújo Almeida, Secretária Judiciária;

VI. Fabrício Nascimento Ferreira, Secretário de Administração;

VII. Viviane da Anunciação Souza Oliveira, Secretária de Gestão de Pessoas;

VIII. Ricardo Neri Franco, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização;

IX. Maurício Goés Dantas, Diretor de Programação e Orçamento

X. Thais Fonseca Felippi Pimentel, Diretora de Primeiro Grau;

XI. Mônica Rivetti Ribeiro de Araújo, Coordenadora de Sistemas Judiciais;

XII. Neyla Teixeira Fontan, Coordenadora de Sistemas;

XIII. Edvaldo Antônio de Almeida Silva, Coordenador de Pagamento;

XIV. Gissélia Rodamilans, Oficial de Justiça, Coordenadora da Central de Cumprimento de Mandados;

XV. Egidio Alves dos Santos Neto, Oficial de Justiça Avaliador, representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliados da Bahia – SINDOJUS/BA.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 29, de 17 de janeiro de 2023.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2024.

 


Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente

 

Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 635, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.


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