Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 221, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 07 de março de 2024.


Altera a composição da Comissão de Apoio às Varas da Fazenda Pública do Poder Judiciário
 do Estado da Bahia, instituída pelo Decreto Judiciário nº. 839, de 23 de setembro de 2016.    

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o quanto disposto nos expedientes nº TJ-ADM-2024/14595,

 

DECIDE

 

Art. 1º. Altera a composição da Comissão de Apoio às Varas da Fazenda Pública do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituída pelo Decreto Judiciário nº. 839/2016, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:

 

I. Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, Coordenadora da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, na qualidade de Presidente;

II. Desembargador Maurício Kertzman Szporer;

III. Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto;

IV. Desembargador Geder Luiz Rocha Gomes;

V. Juíza de Direito Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Juíza Assessora Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais;

VI. Juiz de Direito Eduardo Carlos de Carvalho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

VII. Juíza de Direito Angela Bacellar Batista, Juíza Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior;

VIII. Juíza de Direito Amanda Palitot Villar de Mello Jacobina;

IX. Juiz de Direito Eldsamir da Silva Mascarenhas;

X. Franco Bahia Karaoglan Mendes Borges Lima, Secretário Geral da Presidência;

XI. Ricardo Neri Franco, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização;

XII. Thais Fonseca Felippi Pimentel, Diretora de Primeiro Grau.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 187, de 23 de fevereiro de 2024.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de março de 2024.

 


Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente

 

Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 632, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.


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