Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 229, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 10 de maio de 2024.

Institui o PLN-SGP-Programa de Integridade/ Compliance do Poder

Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências.                   


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 410, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO o Decreto Judiciário TJBA nº 167, de 16 de fevereiro de 2024, que institui as Diretrizes da Gestão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para o biênio 2024-2026;


CONSIDERANDO o alinhamento ao Plano Estratégico alusivo ao sexênio 2021-2026, em especial ao Macrodesafio M4, notadamente voltado para o combate à corrupção e à improbidade administrativa;


CONSIDERANDO a aprovação, por unanimidade, do Projeto PLN-SGP-Programa de Integridade/Compliance do Poder Judiciário do Estado da Bahia, na XXVII Reunião de Análise Estratégica realizada pelo Comitê de Governança (CGOV) no dia 7 de dezembro de 2023; e


CONSIDERANDO os termos estabelecidos no Contrato nº 80/2023-S oriundo do Processo Administrativo TJ-CON-2023/00361, cujo objeto versa sobre a implementação do Programa de Integridade no âmbito do Poder Judiciário,


DECIDE


Art. 1º Instituir o Projeto PLN-SGP-Programa de Integridade/Compliance do Poder Judiciário do Estado da Bahia, visando à estruturação do Sistema de Integridade nos processos internos e nas rotinas operacionais do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


Art. 2º Designar os agentes públicos abaixo relacionados para a composição da equipe técnica incumbida de orientar, apoiar, monitorar, analisar e validar os atos que compõem a execução do Contrato nº 80/2023-S:


I – FERNANDA PINTO DANTAS BRAGA, cadastro 970.716-6;

II – PEDRO LÚCIO SILVA VIVAS, cadastro nº 902.971-0;

II – LARISSA TORQUATO DE OLIVEIRA SOUZA, cadastro nº 902.347-0 (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 771, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.)

III - AMILCAR DE SOUZA MAGALHÃES, cadastro nº 968.291-0;

IV - FÁBIO MARTINS DA SILVA, cadastro nº 970.284-9; e

V – LETÍCIA MARCELE DO NASCIMENTO MELO, cadastro nº 970.698-4;

VI – MONICA ELIZABETH VIEIRA MARTINS GARRIDO, cadastro 970.222-9.

VII - KARINA CORREIA MARTINEZ, cadastro nº 968.982-6. (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 771, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.)


Parágrafo único. A equipe técnica ficará diretamente vinculada e sob a supervisão da Secretaria-Geral da Presidência (SGP), bem como terá a coordenação a cargo do primeiro membro, identificado no inciso I do caput.


Art. 3º O coordenador da equipe técnica poderá convidar representantes de unidades do PJBA, a fim de participarem das reuniões, ou outros integrantes de áreas específicas para colaborarem, circunstancialmente, com as atividades ou prestarem informações visando subsidiar a execução dos trabalhos.


Parágrafo único. O gestor e o fiscal do Contrato nº 80/2023-S poderão participar das reuniões e ter acesso aos documentos e aos relatórios produzidos pela equipe técnica.


Art. 4º Os agentes públicos, os gestores, as chefias e as unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado da Bahia deverão prestar, no âmbito das respectivas competências e das atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela equipe técnica.


Art. 5º A equipe técnica apresentará relatórios das atividades desenvolvidas, promovendo reuniões e ações de acordo com Plano de Ação estabelecida pelo Contrato nº 80/2023-S ou em cronograma específico.


Art. 6º Os servidores integrantes da equipe técnica poderão executar suas atribuições, individualmente ou em conjunto, por meio de subgrupo em conformidade com as temáticas a serem debatidas, salvo quanto às decisões de validação e verificação dos atos previstos no item 3.2 do Termo de Referência que compõe o Contrato nº 80/2023-S, precisando constar a assinatura de todos os membros.


Art. 7º A designação para integrar a equipe técnica é feita sem prejuízo da lotação e das respectivas funções inerentes aos cargos dos servidores.


Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral da Presidência.


Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 2024.


Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia


*Republicação corretiva

 

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 771, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.


Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 229, DE 06 DE MARCO DE 2024_Rep Corretiva.pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 771, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N. 229, DE 06 DE MARCO DE 2024.pdf 
Baixar arquivo DJ 229.2024 - Texto compilado.pdf 



5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.