Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 252, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 13 de março de 2024.


Altera a composição do Comitê Gestor das Contas Especiais do regime 

jurídico de pagamento de precatórios, instituído no âmbito do Tribunal    

de Justiça do Estado da Bahia pelo Decreto Judiciário nº 393/2010.        

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019, alterada pelas Resoluções CNJ nº 327/2020, 365/2021, 390/2021, 431/2021, 438/2021, 448/2021 e 482/2022, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, notadamente o quanto disposto no art. 57, parágrafos e incisos;

 

CONSIDERANDO a Portaria Presi nº 209/2022 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), disponibilizada no Diário Oficial da União, de 23/05/2022, S.2, p.64, que designa para o exercício da função de Diretor do Foro das Seções e Diretor das Subseções Judiciárias da Primeira Região, no período de 1º/06/2022 a 31/05/2024;

 

CONSIDERANDO o teor do Ato Presi nº 564/2022 do TRF1, disponibilizado no Diário Oficial da União, de 06/06/2022. Seção 2, p. 71, que designa para compor os Comitês Gestores das Contas Especiais de cada unidade da Federação, como titular e suplente, respectivamente, o Diretor e o Vice-Diretor do Foro das Seções Judiciária da 1ª Região;

 

CONSIDERANDO Ato GP nº 710, de 09/11/2023, disponibilizado no DEJT/TRT5-BA, Caderno Administrativo, em 09/11/2023, p. 3, que designa representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região no Comitê Gestor das Contas Especiais de Pagamento de Precatórios;

 

CONSIDERANDO o quanto disposto no expediente nº TJ-ADM-2024/14940,

 

DECIDE

 

Art. 1º Altera a composição do Comitê Gestor das Contas Especiais do regime jurídico de pagamento de precatórios, instituído no âmbito deste Tribunal pelo Decreto Judiciário nº 393/2010, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:

 

I.Desembargador RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO, representando o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na qualidade de titular, e o Juiz Assessor do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, SADRAQUE OLIVEIRA RIOS TOGNIN, na qualidade de suplente;

 

II.Desembargadora IVANA MÉRCIO NILO DE MAGALDI, Corregedora Regional, representando o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na qualidade de titular, e a Juíza do Trabalho KARINE ANDRADE BRITTO OLIVEIRA, na qualidade de suplente; e

 

III.Juiz Federal DURVAL CARNEIRO NETO, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado da Bahia, representando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na qualidade de titular, e o Juiz Federal FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA, Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado da Bahia, na qualidade de suplente.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições dos Decretos Judiciários nº 187, de 24 de março de 2023.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em de 12 março de 2024.

 


DESA. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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