Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 279, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 22 de março de 2024.


Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, Grupo de Trabalho Técnico LGPD, de caráter multidisciplinar, para auxiliar nas funções junto ao Encarregado, para atendimento à Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - , que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais, notadamente o quanto previsto em seu art. 1º, inciso III;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequações nos serviços administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para dar cumprimento à Lei 13.709/2018 e alcançar suas finalidades no âmbito do órgão;

 

CONSIDERANDO o quanto disposto no expediente nº TJ-OFI-2024/02784,

 

DECIDE

 

Art. 1º Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, Grupo de Trabalho Técnico LGPD, de caráter multidisciplinar, para auxiliar nas funções junto ao Encarregado, para atendimento à Lei 13.709/2018, que será composto pelos seguintes membros:

 

    I. Gustavo de Araújo Alves Barbosa, Assessor de Segurança da Informação;

    II. Ana Tereza Cincurá de Souza Dantas, Assessora Técnica de TIC;

    III. Vivian Araujo Anjos de Andrade, servidora à disposição do Comitê Gestor de Proteção de Dados.

 

§ 1º O Encarregado poderá solicitar à Presidência a convocação de representantes de outras áreas do Tribunal, conforme as demandas em tratamento.

 

§ 2º Nas hipóteses de afastamentos ou impedimentos legais dos servidores listados neste artigo, estes deverão indicar outros servidores, lotados nas respectivas unidades, para representá-los nas atividades do grupo.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2024.

 


DESA. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 279, DE 21 DE MARCO DE 2024..pdf 



5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.