Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 290 DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 1º de abril de 2024.


Altera a composição da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Metas do Conselho

Nacional de Justiça, instituída pelo Decreto Judiciário n. 431, de 06 de junho de 2022.                 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


DECIDE


Art. 1º Altera a composição da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Metas do Conselho Nacional de Justiça, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:

I. Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na qualidade de presidente, sem prejuízo das atividades jurisdicionais;

II. Juiz de Direito Gustavo Teles Veras Nunes, Juiz Assessor Especial da Presidência I – Magistrados;

III. Juíza de Direito Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Juíza Assessora Especial da Presidência II- Assuntos Institucionais;

IV. Juíza de Direito Júnia Araújo Ribeiro, Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

V. Isabela Burke Galrão Alves, servidora indica pela Corregedoria das Comarcas do Interior;

VI. Maria Paula Dias Carvalho Blumetti Brito, Chefe de Gabinete da Presidência;

VII. Franco Bahia Karaoglan Mendes Borges Lima, Secretário-Geral da Presidência;

VIII. Viviane da Anunciação Souza Oliveira, Secretária de Gestão de Pessoas;

IX. Dilcema Araújo Almeida, Secretária Judiciária;

X. Pedro Lúcio Silva Vivas, Secretário de Planejamento e Orçamento;

XI. Ricardo Neri Franco, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização;

 XII. Thais Fonseca Felippi Pimentel, Diretora de Primeiro Grau.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 183, de 23 de fevereiro de 2024.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em de 27 de março de 2024.

 


Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente

Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 732, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.


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