Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 309, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 09 de abril de 2024.


Institui o Projeto TJBA MAIS PERTO, no âmbito do Tribunal de Justiça do

Estado da Bahia e dá outras providências.                                                  

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Gestão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, estabelecidas por meio do Decreto Judiciário nº 167, de 16 de fevereiro de 2024;

 

CONSIDERANDO que a Administração do Poder Judiciário do Estado da Bahia tem como missão promover a valorização dos magistrados e servidores, fortalecendo a colaboração e a sensação de pertencimento entre as Unidades Judiciárias do 1º Grau; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um canal aberto de comunicação e cooperação entre a Administração, representada pela Presidência, e as Unidades Judiciárias do 1º Grau, com vistas a identificar desafios comuns e buscar soluções conjuntas, promovendo uma atuação mais eficaz e integrada.

 

DECIDE

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o Projeto TJBA MAIS PERTO, com o objetivo de planejar e executar um portfólio de ações alinhadas aos eixos estratégicos da gestão, a fim de promover uma aproximação significativa entre a Administração e as Unidades do 1º Grau, visando valorizar os magistrados e servidores, resgatar o sentimento de pertencimento e fortalecer a colaboração.

 

Art. 2º  A Coordenação do Projeto caberá à Comissão do TJBA MAIS PERTO, que terá a seguinte composição:

 

I – Franco Bahia Karaoglan Mendes Borges Lima, cadastro nº 901.795-0, Secretário Geral da Presidência, na qualidade de presidente;

II – Thaís Fonseca Felippi Pimentel, Letícia Souza Lima e Marcela Nunes Rangel, representando a Diretoria de Primeiro Grau;

III – Orrana Costa São Paulo Baqueiro e Alana Carvalho Nascimento, representando a Secretaria Geral da Presidência;

IV – Cristiano Miranda Barreto e Cintia Tourinho Argolo, representando o Cerimonial da Presidência;

V – Vanessa Santos Travessa, representando a Assessoria de Ação Social;

VI – Camilla Xavier de Campos, representando o Gabinete da Presidência.

 

I – Juiz de Direito, Dr. Gustavo Teles Veras Nunes, cadastro 967.913-8, Assessor Especial da Presidência I - Magistrados, na qualidade de Presidente; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 668, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.)

II – Juíza de Direito, Dra. Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Assessora Especial da Presidência II - Assuntos Institucionais; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 668, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.)

III – Pedro Vieira da Silva Filho, Orrana Costa São Paulo Baqueiro e Alana Carvalho Nascimento, representantes da Secretaria-Geral da Presidência; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 668, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.)

IV – Thaís Fonseca Felippi Pimentel, Letícia Souza Lima e Marcela Nunes Rangel, representantes da Diretoria de Primeiro Grau; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 668, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.)

V – Cristiano Miranda Barreto e Cintia Tourinho Argolo, representantes da Assessoria de Cerimonial da Presidência; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 668, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.)

VI – Vanessa Santos Travessa, Assessora de Ação Social; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 668, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.)

VII – Moisés Bisesti de Queiroz, Assessor de Comunicação Social; e (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 668, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.)

VII – Camilla Xavier de Campos, representante do Gabinete da Presidência. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 668, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.)

 

Parágrafo único. Os Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça deverão colaborar irrestritamente com a Comissão, para atingir os objetivos traçados no plano de trabalho.

 

Art. 3º Caberá à referida Comissão realizar o planejamento, propor as ações, discutir propostas com as diversas áreas técnicas do Tribunal e organizar encontros regionais entre magistrados e servidores de todo o Estado. 

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas, desde já, quaisquer disposições em contrário.

 


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de abril de 2024.


 

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 668, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.


Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 309, DE 08 DE ABRIL DE 2024..pdf 
Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 668, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.pdf 
Baixar arquivo DJ 309.2024 - Texto compilado.pdf 



5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.