Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO N. 03, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

RESOLUÇÃO N. 03, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008


(*) REPUBLICAÇÃO CORRETIVA


Dispõe sobre o expediente nas diversas unidades do Poder Judiciário.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Extraordinária realizada aos 22 dias do corrente mês,


RESOLVE:


Art. 1º O expediente externo nas diversas unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a partir de 3 de março do ano em curso, será:

I – das 12 às 18 horas, na Comarca de Salvador e nas Comarcas enumeradas no Anexo II da Lei nº 10.845, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 28 de novembro de 2007, funcionando as unidades judiciárias respectivas, em expediente interno, das 8 às 12 horas; e

II – das 8 às 14 horas, nas Comarcas enumeradas no Anexo I da Lei Estadual nº 10845/2007.


§ 1º Fica mantido o horário compreendido entre 8 e 18 horas para funcionamento do protocolo judicial da Corregedoria Geral da Justiça e do serviço de distribuição, onde houver.

§ 2º Nas comarcas descritas no Anexo I da Lei nº 10845/2007, será designado servidor pelo diretor do fórum, para o expediente das 12 às 18 horas, quando também recepcionará e protocolizará as petições dirigidas ao Juízo, as quais serão, em seguida, remetidas aos respectivos cartórios.

§ 3º A organização do serviço interno de cada unidade judiciária, fora do expediente forense, ficará a critério do respectivo titular, observadas as suas necessidades, limitado a 3 (três) o número de servidores designados para tal fim.

§ 4º Ficam mantidas as audiências já designadas para os turnos destinados ao expediente interno, até 31 de maio do ano em curso.


Art. 2º Ficam mantidas as regras vigentes em relação ao expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça; dos cartórios extrajudiciais da Capital e das Comarcas enumeradas no Anexo II da Lei 10845/2007; dos Juizados Especiais; das Varas da Infância e da Juventude; das sessões do Tribunal do Júri; do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ; do Serviço de Atendimento Judiciário – SAJ; do Núcleo de Atendimento Judiciário – NAJ e do Núcleo de Conciliação Prévia.


Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.


Sala de Sessões, em 22 de fevereiro de 2008.


Desembargadora SÍLVIA Carneiro ZARIF
Presidente


Desembargadora LEALDINA Maria de Araújo TORREÃO – 1ª Vice-Presidente

Desembargador JERÔNIMO DOS SANTOS – 2º Vice-Presidente

Desembargadora TELMA Laura Silva BRITTO – Corregedor Geral da Justiça

Desembargadora MARIA JOSÉ SALES PEREIRA – Corregedora das Comarcas do Interior

Desembargador PAULO Roberto Bastos FURTADO

Desembargador CARLOS Alberto Dultra CINTRA

Desembargador GILBERTO de Freitas CARIBÉ

Desembargadora LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO

Desembargador RUBEM DÁRIO Peregrino Cunha

Desembargador ESERVAL ROCHA

Desembargadora AIDIL Silva CONCEIÇÃO

Desembargador SINÉSIO CABRAL Filho

Desembargador IRANY Francisco de ALMEIDA

Desembargadora VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO

Desembargador ANTONIO PESSOA CARDOSO

Desembargadora IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz

Desembargadora MARIA GERALDINA SÁ DE SOUZA GALVÃO

Desembargadora MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

Desembargador JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

Desembargadora VILMA COSTA VEIGA

Desembargadora SARA SILVA DE BRITO

Desembargador ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO

Desembargador LOURIVAL Almeida TRINDADE


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