EMENDA REGIMENTAL Nº 01, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Inclui o § 3º ao art. 105, o inciso VI ao art. 111 e o art. 114-C ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para atribuir caráter permanente às Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação, e dispõe sobre suas atribuições.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos 17 dias do mês de abril de 2024, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do art. 428, do Regimento Interno e a vista do que consta dos autos do Processo Administrativo TJ-ADM-2023/59005,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 105, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Art. 105. ........................................
.....................................................
§ 3º Ficam excluídas da regra do caput, quanto ao número de integrantes das Comissões Permanentes, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.”
Art. 2º O art. 111, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, passa a vigorar acrescido do inciso VI.
Art. 111. ........................................
.....................................................
VI – Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.”
Art. 3º Fica inserido o art. 114-C ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a seguinte redação:
Art. 114-C – São atribuições das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação, de 1º e 2º Graus de Jurisdição, consoante disposto no art. 16, da Resolução CNJ nº 351/2020:
I. Monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação;
II. Contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral, sexual e da discriminação;
III. Solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e às unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV. Sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no trabalho;
V. Representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral, sexual e da discriminação;
VI. Alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação;
VII. Fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio e da discriminação;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores(as) e servidores(as);
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam
configurar assédio moral organizacional ou qualquer forma de discriminação institucional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação;
VIII. Articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos semelhantes aos da Comissão.
§ 1º As Comissões previstas no caput não substituem as comissões de sindicância e processo administrativo disciplinar, nos termos do § 2º do art. 16, da Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020.
§ 2º Na composição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual, Moral e da Discriminação, instituídas no âmbito do 1° e 2° Graus de Jurisdição, deverá ser considerado o critério de representação da diversidade existente, com participação plúrima de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados, devendo, haver: I – Comissão do 2º Grau:
a) Desembargador (a), indicado (a) pela Presidência, na qualidade de Presidente;
b) Servidor (a), indicado(a) pela Presidência;
c) Representante da Secretaria Judiciária;
d) Representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
e) Representante da Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual;
f) Magistrado(a) indicado(a) pela Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB;
g) Servidor(a) indicado(a) pelo respectivo sindicato ou associação, e, na falta destes, por votação direta entre os seus pares;
h) Colaborador (a) terceirizado(a) indicado(a) pelo respectivo sindicato ou associação, e, na falta destes, por votação direta entre os seus pares.
II – Comissão do 1º Grau:
a) Magistrado (a), indicado (a) pela Presidência, na qualidade de Presidente;
b) Servidor (a), indicado(a) pela Presidência;
c) Representante da Coordenadoria de Primeiro Grau;
d) Representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
e) Representante da Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas Em Questões de Gênero e Orientação Sexual;
f) Magistrado(a) indicado(a) pela Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB;
g) Servidor(a) indicado(a) pelo respectivo sindicato ou associação, e, na falta destes, por votação direta entre os seus pares;
h) Colaborador (a) terceirizado(a) indicado(a) pelo respectivo sindicato ou
associação, e, na falta destes, por votação direta entre os seus pares.
Art. 4º Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 17 de abril de 2024.
Desembargador JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Presidente em Exercício
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA - 2º Vice-Presidente
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK - Corregedor Geral da Justiça
DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora CMC Interior
DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
DES. ESERVAL ROCHA
DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
DESª HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO
DESª GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
DES. ALIOMAR SILVA BRITTO
DES. JOÃO AUGUSTO PINTO
DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS
DESª IVONE BESSA RAMOS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DESª REGINA HELENA RAMOS REIS
DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI
DES. JOSÉ ARAS
DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO
DESª REGINA HELENA SANTOS E SILVA
DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA
DES. MARCELO SILVA BRITTO
DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE
DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA
DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
DES. ROLEMBERG JOSÉ ARAÚJO COSTA
DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO
DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA
DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO
DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO
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