Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 08 de maio de 2024.
Designa data para instalação do Núcleo de Cooperação Judiciária – NCJ na
Comarca de Salvador.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 350/2020, que estabeleceu diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO a Resolução TJBA nº 19/2023, que instituiu e regulamentou o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
DECIDE
Art. 1º. Designa o dia 14 de maio de 2024, às 9h30, para instalação do Núcleo de Cooperação Judiciária – NCJ na Comarca de Salvador.
Art. 2º. Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 7 de maio de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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