Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 20 de maio de 2024.
Altera a composição da Comissão Estadual Judiciária de Adoção
Internacional – CEJAI-BA, instituída pela Resolução TJBA
n. 04/2002 e regulamentada pela Resolução TJBA n. 22/2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta no expediente nº TJ-ADM-2024/32420,
DECIDE
Art. 1º Altera a composição da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI-BA, instituída pela Resolução TJBA n. 04/2002 e regulamentada pela Resolução TJBA n. 22/2013, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:
Titulares:
I. Juíza de Direito Maria Helena Lordelo de Sales Ribeiro, Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, na qualidade de Presidente;
II. Juíza de Direito Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, Titular da 22ª Vara de Substituições de Salvador;
III. Juíza de Direito Elke Figueiredo Schuster Gordilho, Titular da Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas de Feira de Santana;
IV. Juíza de Direito Caroline Rosa de Almeida Velame Vieira, Titular da Vara da Infância de Alagoinhas;
V. Marluce Oliveira Gonçalves, Assistente Social; e
VI. Nara Rangel de Oliveira Borges, Psicóloga.
VII– Alessandra da Costa Meira, Psicóloga, integrante da Coordenadoria da Infância e Juventude. (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 82, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.)
Suplentes:
I. Juíza de Direito Sandra Magali Brito Silva Mendonça, Titular da Vara da Infância e Juventude de Ilhéus.
II. Juíza de Direito Julianne Nogueira Santos Rios, Titular da Vara da Infância e Juventude de Vitória da Conquista;
III. Juíza de Direito Louise de Melo Cruz Diamantino Gomes, Titular da Vara da Infância e Juventude de Camaçari.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário n. 179, de 23 de fevereiro de 2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 2024.
Desembargador JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Presidente em exercício
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 82, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
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