Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO N. 22, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008

RESOLUÇÃO N. 22, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008


Institui a Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - UNICORP-TJBA e aprova seu Regimento Interno.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe é atribuída pela Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia e pelo seu Regimento Interno:


CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 93, IV, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004, acerca da preparação, aperfeiçoamento, promoção e vitaliciamento de magistrados;


CONSIDERANDO as Resoluções nºs 1 e 2, de 17.09.2007, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, que dispõem, respectivamente, sobre o curso de formação para ingresso na magistratura e sobre os cursos de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento e promoção dos magistrados, bem assim, as Instruções Normativas nºs 1 e 2, de 06.02.2008, da ENFAM, pertinentes aos cursos referidos;


CONSIDERANDO a necessidade de implementação de um programa de capacitação continuada de magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia;


CONSIDERANDO a necessidade de planejar, implantar, consolidar e expandir um sistema integrado de educação corporativa, alinhado às diretrizes e aos objetivos estratégicos definidos por este Tribunal, cujos propósitos encontram-se delineados no Plano Diretor do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PDJ,


RESOLVE:


Art. 1º Fica criada a Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – UNICORP-TJBA, com a finalidade de institucionalizar e promover a gestão do conhecimento, por meio de processo de educação permanente, visando ao fortalecimento do Poder Judiciário do Estado da Bahia e à valorização de seus recursos humanos.


Art. 2º As despesas decorrentes da implantação da UNICORP-TJBA são as consignadas no orçamento do Poder Judiciário, permitida a celebração de convênios de cooperação técnica com fundações, fundos, instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.


Parágrafo único. As despesas resultantes da execução dos cursos e atividades afins, no presente exercício e no imediatamente seguinte, serão satisfeitas por recursos financeiros devidamente alocados para este fim, tendo por base os orçamentos plurianuais, na forma do projeto orçamentário “Capacitação dos Recursos Humanos do Poder Judiciário”.


Art. 3º Fica aprovado o Regimento Interno da UNICORP-TJBA, que constitui o anexo desta Resolução.


Art. 4ºO Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ deverá produzir e fazer publicar, após aprovação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, manual detalhando o modelo conceitual e pedagógico, o funcionamento e as formas de acesso à UNICORP-TJBA, propiciando plena informação ao público interno e às instituições parceiras na realização de ações de educação corporativa.

Art. 4º A Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deverá produzir e fazer publicar, após aprovação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, manual detalhando o modelo conceitual e pedagógico, o funcionamento e as formas de acesso à UNICORP-TJBA, propiciando plena informação ao público interno e às instituições parceiras na realização de ações de educação corporativa. (Alterado conforme Resolução N. 5, de 21 de julho de 2010)


Parágrafo único. O manual de que trata este artigo será aprovado pela Presidência do Tribunal, por meio de Decreto.


Art. 5º O Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ, por suas unidades, disponibilizará os recursos humanos e financeiros indispensáveis à implantação e funcionamento da UNICORP-TJBA, oferecendo, inclusive, mediante a contratação de entidades especializadas, o suporte técnico necessário à obtenção de tal fim.

Art. 5º O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por suas Secretarias, disponibilizará os recursos humanos e financeiros indispensáveis à implantação e funcionamento da UNICORP-TJBA, oferecendo, inclusive, mediante a contratação de entidades especializadas, o suporte técnico necessário à obtenção de tal fim. (Alterado conforme Resolução N. 5, de 21 de julho de 2010)


Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.


Sala das Sessões, 21 de novembro de 2008.


Desa. SILVIA Carneiro Santos Zarif

Presidente


Desa. LEALDINA Maria de Araújo TORREÃO – Vice-Presidente

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO – Corregedora-Geral

Desa. MARIA JOSÉ SALES PEREIRA – Corregedora das Comarcas do Interior

Des. GILBERTO de Freitas CARIBÉ

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO

Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Des. RUBEM DÁRIO Peregrino Cunha

Des. ESERVAL ROCHA

Desa. AIDIL Silva CONCEIÇÃO

Des. SINÉSIO CABRAL Filho

Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO

Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz

Desa. MARIA GERALDINA SÁ DE SOUZA GALVÃO

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

Desa. SARA SILVA DE BRITO

Des. ANTÔNIO ROBERTO GONÇALVES

Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE

Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA

Des. AILTON SILVA

Des. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL

Des. DAISY LAGO Ribeiro Coelho

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO


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