RESOLUÇÃO N. 09, DE 24 DE JULHO DE 2024
Institui o Programa “Prosseguir” de Preparação à Aposentadoria de Magistrados e Magistradas, Servidores e Servidoras do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em Sessão Plenária, realizada aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução n.º 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, especialmente o quanto previsto no art. 3º, inciso I, e no art. 8.º, incisos XVI e XVIII;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 207, de 2015, do CNJ, que dispõe sobre a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados(as) e Servidores(as) do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução n.º 526/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre as ações voltadas à aposentadoria de Magistrados(as) no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n. 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades”, decorrente do processo de transição demográfica e aumento da população idosa;
CONSIDERANDO que a ONU proclamou, em 14 de dezembro de 2020, a década 2021-2030 como a Década das Nações Unidas para o Envelhecimento Saudável, tendo por base a Estratégia Global sobre Envelhecimento e Saúde da Organização Mundial da Saúde, o Plano de Ação Internacional sobre Envelhecimento (ONU, Madrid, 2002) e as Metas de Desenvolvimento Sustentável da Agenda para 2030;
CONSIDERANDO a necessidade de ações que contemplem o processo de transição à inatividade, bem como valorizem o conjunto de saberes, conhecimentos, experiências e habilidades dos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) aposentados(as) em prol da eficiência, qualidade e efetividade dos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO que a aposentadoria traz mudanças psicológicas e sociais aos inativos pelo afastamento das atividades laborais;
RESOLVE:
Art. 1.º Instituir o Programa de Preparação à Aposentadoria (PPA) de Magistrados e Magistradas, Servidores e Servidoras do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intitulado “PROGRAMA PROSSEGUIR”, com os seguintes objetivos:
I – colaborar com o processo de transição para a aposentadoria de Magistrados(as) e Servidores(as), promovendo reflexões sobre a nova fase da vida, despertando ou reavivando interesses pessoais na realização de novos projetos e desconstruindo a ideia de inatividade pós-aposentadoria;
II – contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável;
III – preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes acumulados ao longo do exercício das atividades laborativas;
IV – possibilitar o convívio e a troca de experiências entre gerações;
V – incentivar a qualificação e o aperfeiçoamento no período posterior à aposentadoria;
VI - sensibilizar Magistrados(as) e Servidores(as) acerca da importância do planejamento para a aposentadoria, com abordagem de temas relevantes à organização familiar, financeira e pessoal na nova etapa de vida;
VII - promover oficinas, cursos e palestras que facilitem o processo de transição para a aposentadoria;
VIII – fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento pessoal após a aposentadoria;
IX - preservar, incluir e utilizar experiências e os saberes acumulados no exercício da jurisdição para a consecução dos fins institucionais.
Art. 2.º Poderão inscrever-se no Programa “Prosseguir” Magistrados(as) e Servidores(as)com interesse no tema, observada a preferência daquele que:
I – perceba abono de permanência;
II – esteja a cinco anos da aposentadoria voluntária;
III – esteja a dez anos da aposentadoria compulsória por idade;
IV – possua indicação de aposentadoria por incapacidade para o trabalho conforme perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário;
V – tenha se aposentado nos últimos dois anos, contados a partir da data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único. A participação no Programa “Prosseguir“ é voluntária.
Art. 3.º A Coordenação do Programa caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP), com o apoio da Assessoria Especial da Presidência I – Magistrados e da Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - UNICORP.
Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas, por intermédio da Coordenação de Assuntos Previdenciários (CPREV), será responsável por:
I - implementar, coordenar e controlar as ações necessárias ao desenvolvimento do Programa;
II – planejar e avaliar as atividades relativas ao Programa;
III – estabelecer parcerias com outras áreas do Tribunal de Justiça para o desenvolvimento do Programa, se necessário;
IV – instituir equipe multidisciplinar responsável pelo programa, composta por profissionais com capacitação ou experiência na área.
Art. 4.º O programa será estruturado com a finalidade de desenvolver atividades que visem à qualidade de vida e à manutenção da saúde física e mental de Magistrados(as) e Servidores(as)após a concessão da aposentadoria, abordando temas relacionados às possibilidades de atuação pós carreira e a projetos, tais como:
I - aspectos legais e previdenciários da aposentadoria;
II - aspectos físicos, psicológicos, sociais e emocionais que podem advir com a aposentadoria;
III - saúde e nutrição;
IV - cultura, esporte e lazer;
V - família e integração social;
VI - planejamento financeiro;
VII – conexões sociais;
VIII - planejamento e organização do tempo;
IX - voluntariado e ocupação continuada;
X - civismo e responsabilidade social;
XI – atividades pós-aposentadoria.
Art. 5.º O Programa tem caráter permanente, com periodicidade anual e ofertará conteúdo informativo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, que podem incluir:
I - cursos, seminários, dinâmicas de grupo, oficinas, palestras e workshops;
II - material de apoio e divulgação, cartilhas, informes e outros materiais similares, por meio de canais de comunicação que forneçam informações relevantes sobre aposentadoria;
III - incentivo à participação em grupos de apoio e em redes de magistrados aposentados e magistradas aposentadas, servidores aposentados e servidoras aposentadas, conforme o caso, para promover o networking e a troca de experiências.
Art. 6.º O(a) Magistrado(a) e o(a) Servidor(a) aposentado(a) poderão participar, na condição de discente ou docente, dos cursos oferecidos pela UNICORP e demais Escolas e instituições oficiais.
§ 1.º Será reservado ao(à) Magistrado(a) e ao(à) Servidor(a) aposentado(a), no que couber e observado o disposto no art. 7º, da Resolução n.º 159, de 2012, do CNJ, o mínimo de 10% (dez por cento) das vagas de discentes nas seguintes atividades:
I – formação de formadores;
II – pós-graduação;
III – formação de Instrutores em Mediação e Conciliação Judiciais;
V – formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais ou de Formação de Conciliadores Judiciais;
V – capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores;
VI – seminários, cursos e encontros de aperfeiçoamento.
§ 2.º Nos cursos ofertados pela UNICORP será destinado ao(à) Magistrado(a) e ao(à) Servidor(a)aposentado(a) percentual de horas-aula, na condição de docente, a critério deste Tribunal de Justiça e observadas as respectivas habilitações.
§ 3.º No Curso Oficial de Formação Inicial de Magistrados, no Curso Oficial para Ingresso na Carreira da Magistratura e nos de formação continuada, será destinado ao(à) magistrado(a) aposentado(a) percentual de horas-aula, na condição de docente, a critério deste Tribunal e observadas as suas respectivas habilitações.
§ 4.º Na hipótese de não haver Magistrado(a) e Servidor(a)aposentado(a) que se candidate para ocupar as atividades discentes previstas em número suficiente para atingir o percentual mínimo, as vagas serão ofertadas para preenchimento por magistrado(a) ou servidor(a) da ativa.
Art. 7.º Será promovida, sempre que possível, a participação de Magistrados(as) e Servidores(as) aposentado(as), no que couber e no âmbito de sua estrutura, nomeadamente nas seguintes atividades:
I – conciliador(a) ou mediador(a) nos Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC;
II – instrutor(a) de juízes(as) vitaliciandos(as);
III – voluntário(a) nos programas institucionais com afinidade à responsabilidade social;
IV - membro de comissões examinadoras de concursos;
V – integrante de grupos de trabalho, comissões ou comitês constituídos para auxiliar na gestão administrativa;
VI – auxiliar das Corregedorias nas atividades de inspeção e de correição;
VII – voluntário(a), na forma da Resolução nº 292, de 2019, do CNJ.
§ 1.º No que couber, Magistrados(as) e Servidores(as) aposentados(as) fazem jus aos mesmos benefícios auferidos pelos da ativa, decorrentes do exercício dessas funções.
§ 2.º Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, será criado banco de dados de Magistrados(as) e Servidores(as) aposentados(as) interessados, anualmente atualizado, cuja gestão ficará sob a responsabilidade da AEP-I e da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 3.º A seleção dos(as) interessados(as) para o desempenho das atividades a que se refere este artigo é de responsabilidade da área demandante, observadas a experiência e a formação necessária na área de atuação.
Art. 8.º Será disponibilizado no ambiente virtual, observadas as normas de segurança e tecnologia, acesso ao Portal “RHNET” e ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNICORP que permita reciprocidade e continuidade de comunicação entre os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) aposentados(as) e o Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) adotará as providências necessárias à viabilidade técnica para a disponibilização dos acessos de que trata este artigo.
Art. 9.º Fica instituído o Núcleo de Atendimento ao(à) Magistrado(a) e ao(à) Servidor(a) aposentado(a), no âmbito, respectivamente, da Assessoria Especial da Presidência I – Magistrados e da Coordenação de Assuntos Previdenciários (CPREV), vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas, com a finalidade de prestar informações e oferecer orientações sobre direitos, bem como sobre as atividades que poderão exercer na pós-aposentadoria.
Art. 10. O disposto nos arts. 6.º e 7.º deste Ato não se aplica a quem esteja no exercício da advocacia, como definido no art. 1.º, da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994.
Art. 11. Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Presidência, que poderá editar atos complementares.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 24 de julho de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - 1º Vice-Presidente
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA - 2º Vice-Presidente
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK - Corregedor Geral da Justiça
DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora CMC Interior
DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO
DESª GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
DES. ALIOMAR SILVA BRITTO
DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS
DES. JATAHY JÚNIOR
DESª IVONE BESSA RAMOS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DESª REGINA HELENA RAMOS REIS
DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO
DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI
DES. JOSÉ ARAS
DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO
DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA
DES. MARCELO SILVA BRITTO
DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE
DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA
DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS
DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO
DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA
DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO
DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO
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