Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 788, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 02 de outubro de 2024.


Institui o Projeto TJBA Mais Júri e o Grupo de Trabalho para atuar nas

unidades judiciárias de competência do Tribunal do Júri.                      


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas,


CONSIDERANDO o Conselho Nacional de Justiça que instituiu, por meio da Portaria CNJ nº 69/2017, o Mês Nacional do Júri, por meio do qual os Tribunais de Justiça, no mês de novembro, concentram esforços para priorizar o julgamento de crimes dolosos contra a vida;


CONSIDERANDO o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, no âmbito do Programa Bahia pela Paz (projeto do Governo do Estado), apresentou o Projeto TJBA Mais Júri, reafirmando o compromisso conjunto entre as instituições de justiça e segurança pública, visando alcançar um ambiente social mais seguro e justo; e


CONSIDERANDO a redução da quantidade de processos pendentes nas unidades judiciárias com competência em Tribunal do Júri, promovendo um aumento no número de sessões e, consequentemente, na celeridade dos julgamentos, em conformidade com a política de atenção ao 1º Grau de Jurisdição,


DECIDE


Art. 1º Instituir o Projeto TJBA Mais Júri, com o objetivo de incrementar a quantidade de sessões plenárias do Tribunal do Júri no último trimestre de 2024, com a adoção das seguintes providências:


I – analisar o acervo para identificar os processos pendentes de designação da sessão plenária do júri;

II – antecipar os júris designados para 2025, incluindo-os nas pautas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024; e

III – diligenciar os processos que se encontram na fase prevista no art. 422 do Código de Processo Penal, para assegurar o agendamento das sessões plenárias do júri a serem realizadas no período estabelecido.


§ 1º As pautas das sessões plenárias do júri deverão ser encaminhadas para a Diretoria de Primeiro Grau (DPG), pelo e-mail diretoria1grau@tjba.jus.br, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de publicação deste Decreto, especificando “[TJBA MAIS JÚRI] Pauta de Audiências - UNIDADE” no assunto.


§ 2º Eventuais alterações na pauta de audiências deverão ser, imediatamente, comunicadas à DPG pelo e-mail informado no § 1º.


Art. 2º Fica instituído o Grupo de Trabalho para atuar nas unidades judiciárias de competência do Tribunal do Júri, voltado à adoção de providências atinentes à realização de sessões de julgamento e cumprimento de atos cartorários.


Art. 3º Integram o Grupo Operacional de Magistrados: (Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 52, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.)


I – Juíza de Direito Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira, Titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Itapetinga;

II – Juiz de Direito Bernardo Mário Dantas Lubambo, Titular da 14ª Vara Criminal de Salvador;

III – Juiz de Direito Gabriel Igleses Veiga, Titular da Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Ipirá;

IV – Juíza de Direito Iasmin Leão Barouh, Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Saúde;

V – Juíza de Direito Ivana Pinto Luz, Titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Jequié;

VI – Juiz de Direito Luís Henrique de Almeida Araújo, Titular da Vara do Júri, Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Jequié;

VI - Juiz de Direito Luís Henrique de Almeida Araújo, Titular da Vara do Júri, Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Jequié, na qualidade de Coordenador do Grupo Operacional. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 848, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.)

VII – Juiz de Direito Maurício Alvares Barra, Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras;

VIII – Juiz de Direito Mateus de Santana Menezes, Titular da Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Remanso;

IX – Juiz de Paulo Sérgio Ferreira de Barros Filho, Substituto da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Gentio do Ouro;

X – Juiz de Direito Ricardo Guimarães Martins, Titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Jequié;

XI – Juiz de Direito Rodrigo Souza Britto, Titular da 5ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho da Comarca de Vitória da Conquista;

XII – Juiz de Direito Yago Daltro Ferraro Almeida, Titular da Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Entre Rios;

XIII - Juiz de Direito Humberto José Marçal, Titular da 1ª Vara dos Sistemas dos Juizados Especiais da Comarca de Teixeira de Freitas; (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 811, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.)

XIV - Juíza de Direito Marina Torres Costa Lima, Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho da Comarca de Entre Rios; (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 811, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.)

XV - Juiz de Direito Frank Daniel Ferreira Neri, Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público e Acidente de Trabalho da Comarca de Casa Nova; (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 848, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.)

XVI - Juiz de Direito Teomar Almeida de Oliveira, Titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público e Acidente de Trabalho da Comarca de Senhor do Bonfim; (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 848, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.)

XVII - Juíza de Direito Jacqueline de Andrade Campos, Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, na qualidade de Coordenadora do Grupo de Trabalho do Tribunal do Júri, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais; (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 848, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.)

XVIII - Juiz de Direito Marley Cunha Medeiros, Titular da 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho da Comarca de Jacobina; e (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 878, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.)

XIX - Juiz de Direito Francisco Pereira de Morais, Titular da Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Juazeiro. (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 878, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.)


Art. 4º Integram o Grupo Operacional de Servidores:


I – Servidora Aureluzia Cardoso Peregrino, cadastro 902.634-7, lotada na Secretaria Virtual;

II – Servidora Bárbara Patricia Magalhães dos Santos, cadastro 902.117-5, lotada na Secretaria Virtual;

III – Servidora Deborah Barreto de Souza, cadastro 969.205-3, lotada na Secretaria Virtual;

IV – Servidora Grasiele Sousa Liberato Mattos, cadastro 968.411-5, lotada na Secretaria Virtual;

V – Servidor Ilton Cesar Silva dos Reis, cadastro 902.370-4, lotado na Secretaria Virtual;

VI – Servidor Ivan Barbuda Ferreira Mota, cadastro 969.766-7, lotado na Secretaria Virtual;

VII – Servidor Lucas Souza Lima Pamponet, cadastro 969.577-0, lotado na Secretaria Virtual;

VIII – Servidora Maria Gabriela da Silva Barbosa, cadastro 970.743-3, lotada na Secretaria Virtual;

IX – Servidora Maria Sônia Rocha Ressurreição, cadastro 216.485-0, lotada na Secretaria Virtual; e

X – Servidora Shirley Mitacore Souza Bispo, cadastro 902.321-6, lotada na Secretaria Virtual.

XI – Servidor José Mário Bastos da Silva, cadastro nº 904.095-1, lotado na Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de São Gonçalo dos Campos. (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 811, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.)


Art. 5º São atribuições do Grupo de Trabalho: (Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 52, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.)


I – efetivar o cumprimento dos atos cartorários determinados;

II – realizar os atos de comunicação processual; e

III – conduzir a realização das Sessões Plenárias do Júri designadas nas comarcas listadas no Anexo I.


Art. 6º A atuação dos componentes do Grupo de Trabalho se dará de forma remota ou presencial, conforme natureza da atividade a ser desenvolvida.


I – Aos (Às) Magistrados(as) caberá conduzir a realização das sessões plenárias designadas.

II – Aos (Às) Servidores(as) caberá a realização de atos de cartório no Sistema PJe, de forma exclusivamente remota.



Art. 7º Os (As) magistrados(as) e os (as) servidores(as) lotados(as) originariamente nas unidades judiciárias abrangidas pelo projeto deverão manter as suas atividades regulares, de modo a somar esforços com a equipe designada.


Art. 8º Os (As) servidores(as) efetivos(as) do Tribunal de Justiça da Bahia realizarão as atividades relativas ao Grupo de Trabalho em seu horário normal de expediente.


Art. 9º As diárias dos(as) magistrados(as) designados(as) para a realização de atividades presenciais, observadas as disposições normativas contidas no Decreto Judiciário nº 803/2019, serão custeadas pela dotação orçamentária da Presidência.


Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2024.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente

 

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 52, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 895, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 878, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 848, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 811, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.


ANEXO I

Unidades Judiciárias de atuação


COMARCA

UNIDADE

ALAGOINHAS

1ª CRIMINAL, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS

BARREIRAS

VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS

BARRA DA ESTIVA (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 848, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.) VARA DE JURISDIÇÃO PLENA

CANDEIAS

VARA CRIMINAL

IRECÊ (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 848, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.) 2ª VARA CRIMINAL, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS

ITAPARICA

CRIMINAL, JÚRI, DE EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE

ITIÚBA (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 878, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.) VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
JACOBINA (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 848, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.) 1ª VARA CRIMINAL, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS
SALVADOR (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 895, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.) 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
SALVADOR (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 895, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.) 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI

SANTA RITA DE CÁSSIA

CRIMINAL, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS

VARA DE JURISDIÇÃO PLENA (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 848, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.)

SENHOR DO BONFIM

CRIMINAL, JÚRI, DE EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE

VITÓRIA DA CONQUISTA

VARA DO JÚRI



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