Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 09 de janeiro de 2025.
Cria o Comitê Gestor do Sistema Exaudi, revoga o Decreto Judiciário que instituiu o Grupo de Trabalho para definir e acompanhar as regras de negócio do Exaudi e estabelece atribuições às unidades administrativas para o pleno funcionamento do sistema.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das Metas Nacionais, indicadores de desempenho de magistrados e servidores e da gestão do acervo processual;
CONSIDERANDO as determinações contidas nos itens 57.10 e 57.21 do Acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos autos do procedimento de inspeção 00010117-61.2024.2.00.0000, que visa a transferência das atividades permanentes dos grupos de trabalhos para unidades administrativas, estabelecendo responsabilidades específicas para a execução e monitoramento dos resultados, bem como a participação da unidade estatística da Secretaria de Planejamento e Orçamento em qualquer atividade que venha afetar a parametrização de dados judiciais.
CONSIDERANDO o quanto deliberado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Judiciário nº 368, de 06 de maio de 2024, em reunião realizada no dia 10/10/2024, no sentido da necessidade da existência de um Comitê local multidisciplinar, gestor não apenas de regras de negócio, mas de todos aspectos relacionados a dados estatísticos, e implementações de melhorias quanto à uma melhor eficiência na gestão do acervo processual:
DECIDE
Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Sistema Exaudi, com a seguinte composição:
I – um(a) magistrado(a) indicado pela Presidência, na qualidade de Presidente;
II – um(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
III – um(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior;
IV – o(a) Secretário(a) Judiciário(a);
V – o(a) Diretor(a) de Primeiro Grau;
VI – o(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Modernização; e VII – o(a) Diretor(a) de Planejamento Estratégico;
VIII – um(a) servidor(a) indicado(a) pelo Presidente do Comitê para secretariar os trabalhos;
IX – um(a) servidor(a) indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça;
X – um(a) servidor(a) indicado(a) pela Corregedoria das Comarcas do Interior.
I. Magistrado(a) indicado pela Presidência, na qualidade de Presidente; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 285, DE 26 DE MARÇO DE 2026)
II. Juiz(a) Assessor(a) da Presidência; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 285, DE 26 DE MARÇO DE 2026)
III. Juiz(a) Assessor(a) da Corregedoria-Geral da Justiça; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 285, DE 26 DE MARÇO DE 2026)
IV. Secretário(a) Judiciário(a) ou servidor(a) por ele(a) indicado(a); (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 285, DE 26 DE MARÇO DE 2026)
V. Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Modernização ou servidor(a) por ele(a) indicado(a); (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 285, DE 26 DE MARÇO DE 2026)
VI. Diretor(a) de Projetos e Processos ou servidor(a) por ele(a) indicado(a); (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 285, DE 26 DE MARÇO DE 2026)
VII. Diretor(a) de Planejamento Estratégico; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 285, DE 26 DE MARÇO DE 2026)
VIII. Coordenador(a) de Estatística; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 285, DE 26 DE MARÇO DE 2026)
IX. Servidor(a) indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça; e (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 285, DE 26 DE MARÇO DE 2026)
X. Servidor(a) indicado(a) pelo Presidente do Comitê para secretariar os trabalhos. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 285, DE 26 DE MARÇO DE 2026)
Art. 2 º Compete ao Comitê Gestor do Sistema Exaudi:
I – zelar pela consistência e pela integridade da base de dados do Sistema Exaudi;
II – definir e acompanhar as regras de negócio do sistema EXAUDI, no âmbito do 1º e 2º de jurisdição;
III – deliberar sobre solicitações de novas funcionalidades e melhorias nas regras de negócio do sistema EXAUDI, estipulando a respectiva ordem de prioridade para o efetivo desenvolvimento, observando, sempre que possível, critérios relativos a quantitativo de unidades impactadas; volume de dados a serem tratados; melhoria de desempenho quanto ao atendimento das Metas Nacionais, dentre outros critérios objetivos;
IV – observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o DATAJUD na produção de dados estatísticos.
Art. 3º O Comitê Gestor do Sistema Exaudi contará com o apoio da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM), unidades técnicas especializadas em estatística e ciência de dados.
Art. 4º Compete à Secretaria de Planejamento e Orçamento:
I – Estabelecer os parâmetros estatísticos para as Metas Nacionais, indicadores de desempenho e gestão do acervo processual, se baseando, sempre que possível, nos glossários e normas estatísticas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria Nacional de Justiça;
II – Dirimir dúvidas dos usuários acerca das regras estatísticas utilizadas no sistema Exaudi;
III – Homologar os dados estatísticos e os indicadores de desempenho.
Art. 5º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização:
I – Garantir a estabilidade e integridade dos dados constantes do Sistema Exaudi;
II – Gerenciar a liberação de acesso e perfis ao sistema;
III – Implementar as modificações e ajustes indicados pelo Comitê Gestor do Sistema Exaudi para que os dados estatísticos de desempenho e gestão do acervo, reflitam as exigências do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV – Informar ao Comitê Gestor do Sistema Exaudi, antecipadamente, qualquer alteração nos sistemas judiciais que possam influenciar nos dados estatísticos e de produtividade;
V – Manter o Sistema Exaudi atualizado ou sugerir mudanças tecnológicas para outras soluções, desde que atenda a finalidade de gerenciamento de acervo e acompanhamento de metas e desempenho;
VI – Prestar atendimento aos usuários acerca das inconsistências dos dados ou demais ocorrências relativas às funcionalidades do Sistema Exaudi;
VII – Apresentar, mensalmente, ao Comitê Gestor do Sistema Exaudi, relatório de atendimento ou disponibilizar painel de acompanhamento das demandas.
Art. 6º Compete à Secretaria Judiciária, à Diretoria de Primeiro Grau e às Corregedorias deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, capacitar os usuários para utilização do sistema, bem como promover a disseminação de eventuais novas funcionalidades e informações acerca do uso da ferramenta.
Art. 7º As inconsistências, solicitações de melhoria e dúvidas relacionadas ao sistema deverão ser encaminhadas à SETIM, através do portal “Service Desk” contendo a descrição objetiva do assunto e relação de exemplos com os números de processos.
Art. 8º Essa norma entra em vigor na data de sua publicação revogando o Decreto Judiciário nº 766, de 29 de novembro de 2019, bem como qualquer disposição em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de janeiro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 285, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
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