Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 17 de fevereiro de 2025.
Regulamenta os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 9º e 10 da Resolução TJBA nº 21, de 18 de setembro
de 2024, publicada no DJe de 20 de setembro de 2024, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta no Expediente Administrativo TJ-OFI-2024/11874,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução n. 255/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, com as alterações advindas da Resolução CNJ n. 540, de 18 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a edição da Resolução TJBA n. 21/2024, que dispõe sobre a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; e
CONSIDERANDO as conclusões da Ação Coordenada de Auditoria sobre a temática: “Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça, objeto do projeto AUD-005 - 2024-ESP,
DECIDE
Art. 1º Cumprirá à Secretaria-Geral da Presidência – SGP promover a interlocução institucional entre todas as Secretarias deste Tribunal, Órgãos Auxiliares e demais unidades da estrutura da Administração Judiciária estadual, de modo a orientar e estimular o efetivo e contínuo cumprimento das diretrizes adotadas pela Política Estadual de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 2º Quando da formação de agrupamentos temáticos, tais como comissões, comitês e grupos de trabalho de livre indicação observar-se-á, sempre que possível, a integralização proporcional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres, excetuando-se as hipóteses de indicação vinculada ao cargo ocupado pelos respectivos integrantes.
Art. 3º Os editais de convocação, acesso ou movimentação da carreira da magistratura adotarão, sempre que possível, obedecidas as premissas e disposições legais incidentes, notadamente o disposto nos arts.39 e 39-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, os seguintes critérios:
I – reserva do percentual de 50% (cinquenta por cento) quando da convocação editalícia para substituição no âmbito do Tribunal de Justiça;
II – alternância de gênero, sempre que possível, para convocação de juízes de segundo grau;
III – incidência do disposto no art. 4º da Resolução TJBA nº 21/24 e da Resolução CNJ nº 255/2018, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 540/2023, para fins de promoção na carreira da magistratura quando adotado o critério de merecimento.
Art. 4º A Assessoria Especial da Presidência II – AEP II, sempre que oportuno, promoverá parcerias institucionais qualificadas com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando à implementação da Política Estadual de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP adotará providências para:
I – disponibilizar, em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste ato, para consulta pública junto ao portal da transparência, a proporcionalidade de gênero, raça e etnia, inclusive em relação à mão de obra terceirizada, no âmbito deste Tribunal de Justiça;
II – promover, anualmente, ao longo do mês de março, pesquisa institucional, objetivando a percepção do público interno sobre a implementação da Política de que trata a Resolução TJBA 21/2024;
III – propor, em até 90 dias, contados da data da publicação deste ato, programa de benefícios inclusivo de medidas que atendam, especificamente, às necessidades das servidoras e magistradas do Poder Judiciário estadual, com ênfase na área da saúde e bem- estar no trabalho.
Art. 6º A Assessoria de Comunicação do Tribunal – ASCOM deverá, no exercício da sua competência regimental:
I – adotar linguagem simples, inclusiva, não sexista, e com flexão de gênero em peças e publicações de sua competência, inclusive em redes sociais de natureza institucional;
II – elaborar, em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de publicação deste Decreto, plano de comunicação voltado para a divulgação de iniciativas, ações e resultados obtidos na efetivação da Política Estadual de Incentivo à Participação Feminina no TJBA;
III – elaborar, anualmente, até o dia 31 de janeiro, relatório circunstanciado e estatístico sobre a participação institucional feminina no âmbito do TJBA, tendo como base o ano anterior ao da respectiva publicação, para encaminhamento aos órgãos externos de controle, especialmente o CNJ e o Tribunal de Contas do Estado.
Art 7º A Secretaria de Planejamento – SEPLAN deverá:
I – fazer incluir previsão de dotação orçamentária específica, para a implementação da Política Estadual de Incentivo à Participação Feminina, com vistas à capacitação, promoção e divulgação da temática da equidade de gênero e inclusão feminina no TJBA;
II – formular, em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação deste ato, indicadores de monitoramento da composição de gênero dos cargos e funções, adotando- os, inclusive, para fins de contratação de mão de obra terceirizada, auxiliares da justiça e estagiários.
Art 8º A Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima – Unicorp deverá:
I – observar a paridade de gênero no planejamento das ações educativas, nas mesas diretivas de eventos, na escolha do corpo docente, palestrantes, expositores e fóruns permanentes.
II – reservar o percentual mínimo do 50% (cinquenta por cento) de vagas para mulheres nas ações de capacitação, disponibilizando-as, apenas, se não houver ocupação;
III – disponibilizar, em sítio eletrônico institucional, repositório próprio indicativo de mulheres juristas, estimulando a produção intelectual de servidoras e magistradas, assim como a publicação de artigos científicos, textos técnicos e literários, votos e decisões de autoria feminina, para veiculação em repositórios permanentes, bem como em canais de comunicação e divulgação;
IV – disponibilizar, na página da Unicorp, o Repositório Nacional de Mulheres Juristas; e
V – instituir premiação anual com o objetivo de promover a produção intelectual feminina.
Art. 9º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM, prestará o suporte técnico necessário às unidades, para a implementação das ações previstas neste Decreto.
Art. 10. Caberá à Comissão de Participação Institucional Feminina – CPIF orientar, dirimir dúvidas e validar as ações a serem executadas pelas unidades administrativas e judiciais com base neste Decreto, para a efetivação da Política Estadual de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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