| PORTARIA Nº VP1- 35/2025-CG, DE 08 DE AGOSTO DE 2025 O Desembargador JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS, 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO as disposições das Resoluções CNJ nº 71/2009, CNJ nº 152/2012 e TJBA nº 15/2019; CONSIDERANDO as disposições da Portaria TJBA nº VP1 - 59/2017, disponibilizada no DJe de 02.01.2018; CONSIDERANDO as disposições do Ato Conjunto nº 07/2019, disponibilizado no DJe de 26.03.2019; CONSIDERANDO a sequência da ordem de antiguidade dos Juízes Substitutos do 2º Grau e dos Desembargadores, a programação de férias, licenças e outros afastamentos autorizados para o mês de AGOSTO; R E S O L V E: Art. 1º - Estabelecer e dar conhecimento aos senhores Advogados, Defensores Públicos, Representantes do Ministério Público e ao público em geral, da ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU relativa ao período de 15 DE AGOSTO DE 2025 a 22 DE AGOSTO DE 2025, com a finalidade exclusiva de atender às demandas revestidas de caráter de urgência; ESCALA DE PLANTÃO AGOSTO/2025 (1ª, 2ª e 3ª SEMANAS) 01.08.2025 a 08.08.2025 CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA 08.08.2025 a 15.08.2025 ANDREA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA ÁLVARO MARQUES DE FREITAS FILHO 15.08.2025 a 22.08.2025 MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR Art. 2º - O Plantão Judiciário do 2º Grau funciona nos dias úteis, das 18:01 às 22:00 horas, e nos dias em que não houver expediente forense, das 09:00 às 13:00 horas, nos âmbitos cível e criminal. Art. 3º - O Plantão Judiciário do 2º Grau funciona na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, situado na 5ª Avenida do CAB, nº 560, Térreo, Centro Administrativo da Bahia, nesta Capital, com telefone nº (71) 3372-5610, fax nº (71) 3371-6355 e e-mail plantao2grau@tjba.jus.br. Art. 4º ? Os pedidos, requerimentos e documentos serão protocolizados eletronicamente, através do sistema PJe - 2º grau, nos termos do art. 23, I, da Resolução nº 19/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Art. 5º ? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 08 de agosto de 2025. Desembargador JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS 1º Vice-Presidente
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