Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 09 DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 08 de janeiro de 2026.


Disponibiliza a relação dos feriados municipais nas Comarcas do Estado da Bahia.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-CNJ-2019/38232,


CONSIDERANDO a Recomendação nº 44, de 10 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a edição, atualização e divulgação do calendário dos feriados locais no âmbito da jurisdição dos Tribunais;


CONSIDERANDO o que preceitua o art. 1.003, § 6°, do Código de Processo Civil;


DECIDE


Art. 1º. Disponibilizar a relação dos feriados municipais das Comarcas do Estado da Bahia, instituídos por lei municipal, em observância ao disposto na Lei Federal nº 9.093/95, datas em que o expediente forense e a fluência dos prazos processuais estarão suspensos, conforme descrito no ANEXO.


Art. 2º. Os prazos que vencerem nas datas especificadas no ANEXO ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


Art. 3º. Os feriados fixados em data móvel, mediante lei municipal, deverão ser comunicados pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, para fins de apreciação e publicação.


Art. 4º. Quando se tratar de Decreto municipal instituidor de feriados, por não vinculação ao Poder Judiciário, o(a) Juiz(a) Diretor(a) oficiará à Presidência, indicando os motivos que justifiquem a interrupção das atividades judiciárias, para deliberação sobre a possibilidade de suspensão do expediente e prazos processuais, mediante compensação.


Art. 5º. No caso de ponto facultativo, o(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro também deverá indicar os motivos que justifiquem a suspensão, observando o disposto no art. 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.


Art. 6º. Determino que seja disponibilizada, no site deste Tribunal, no link “FERIADOS LOCAIS”, a relação de feriados constantes no ANEXO.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2026.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente

 


Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1430 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1368 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1205 DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 959 DE 26 DE JUNHO DE 2026.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 575 DE 05 DE MAIO DE 2026.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 375 DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 209 DE 09 DE MARÇO DE 2026.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 144 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 59 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 48 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.



ANEXO


Nº

COMARCA

DATAS DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE E PRAZOS PROCESSUAIS // FERIADOS MUNICIPAIS

1

ALAGOINHAS

13 de junho // 24 de junho // 02 de julho // 20 de novembro.

2

AMARGOSA

26 de abril // 19 de junho

3

AMÉLIA RODRIGUES

26 de maio // 31 de maio // 20 de outubro.

3

AMÉLIA RODRIGUES

31 de maio // 20 de outubro. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1368 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.)

4

ANAGÉ

05 de abril // 24 de junho.

5

ANDARAÍ

28 de abril//15 de agosto

6

ANTAS

13 de agosto

7

ARACI

08 de março // 07 de abril // 24 de junho // 28 de outubro // 08 de dezembro

8

BAIANOPOLIS

21 de junho // 30 de julho // 10 de setembro // 30 de setembro.

9

BARRA

16 de junho // 10 de julho// 04 de outubro.

10

BARRA DA ESTIVA

15 de julho // 06 de agosto.

11

BARRA DO CHOÇA

22 de junho // 20 de novembro.

12

BARRA DO MENDES

23 de junho // 24 de junho // 14 de agosto // 08 de dezembro.

13

BARREIRAS

26 de maio // 24 de junho // 02 de agosto.

14

BELMONTE

20 de janeiro // 23 de maio // 16 de julho // 19 de julho.

15

BELO CAMPO

20 de janeiro // 22 de fevereiro // 24 de junho.

16

BOM JESUS DA LAPA

06 de agosto // 31 de agosto // 15 de setembro.

17

BRUMADO

20 de janeiro // 11 de junho // 24 de junho // 06 de agosto.

18

BUERAREMA

26 de julho // 17 de setembro // 30 de outubro.

19

CACHOEIRA

13 de março// 25 de junho //15 de agosto // 07 de outubro // 08 de dezembro

20

CACULÉ

24 de junho // 14 de agosto // 08 de setembro // 06 de novembro // 20 de novembro

21

CAETITÉ

05 de abril // 12 de julho// 26 de julho // 20 de novembro

22

CAMACAN

20 de janeiro // 31 de agosto.

23

CAMAÇARI

07 de janeiro // 28 de setembro.

24

CAMAMU

27 de junho // 15 de agosto // 26 de outubro // 31 de dezembro.

24

CAMAMU

27 de junho // 15 de agosto // 17 de setembro // 26 de outubro // 31 de dezembro. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1430 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.)

25

CANARANA

16 de julho // 15 de agosto // 23 de setembro.

26

CANAVIEIRAS

20 de janeiro // 25 de maio // 14 de julho.

27

CANDEIAS

24 de junho// 02 de fevereiro // 14 de agosto.

28

CÂNDIDO SALES

05 de junho // 05 de julho // 27 de novembro.

29

CANSANÇÃO

26 de julho // 23 de setembro.

30

CAPELA DO ALTO ALEGRE

19 de março // 17 de abril // 13 de junho // 23 de setembro.

31

CAPIM GROSSO

09 de maio // 25 de junho // 25 de julho // 08 de dezembro.

32

CARAVELAS

23 de abril // 13 de junho // 30 de novembro

33

CARINHANHA

08 de março // 24 de junho // 17 de agosto // 20 de novembro

34

CASA NOVA

20 de junho

35

CASTRO ALVES

14 de março // 26 de junho // 30 de outubro // 08 de dezembro

36

CATU

24 de junho // 26 de junho // 26 de julho.

37

CENTRAL

06 de maio // 12 de agosto // 01 de outubro.

38

CHORROCHO

12 de setembro.

39

CÍCERO DANTAS

09 de junho // 15 de agosto // 15 de setembro

40

CIPÓ

12 de junho // 08 de julho // 08 de setembro // 04 de dezembro.

41

COARACI

11 de fevereiro // 12 de dezembro.

42

COCOS

27 de maio // 28 de outubro

43

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA

18 de julho // 20 de novembro.

44

CONCEIÇÃO DO COITÉ

24 de junho // 07 de julho // 16 de agosto // 23 de setembro // 08 de dezembro

45

CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

24 de junho// 20 de outubro // 08 de dezembro

46

CONDE

10 de agosto // 08 de setembro.

47

CONDEÚBA

14 de maio // 13 de junho // 06 de agosto.

48

CORAÇÃO DE MARIA

01 de junho // 29 de junho // 22 de agosto.

49

CORIBE

23 de junho // 24 de junho // 25 de junho // 14 de agosto //27 de setembro

50

CORRENTINA

30 de março // 15 de agosto // 1º de setembro

51

COTEGIPE

03 de maio // 30 de junho // 30 de setembro // 20 de novembro.

52

CRUZ DAS ALMAS

29 de julho // 15 de setembro // 20 de novembro.

53

CURAÇA

24 de junho// 06 de julho// 01 de novembro // 31 de dezembro.

54

DIAS DAVILA

25 de fevereiro // 24 de junho // 15 de agosto // 20 de novembro.

55

ENCRUZILHADA

31 de maio // 04 de dezembro // 12 de dezembro.

56

ENTRE RIOS

03 de abril //15 de agosto.

57

EUCLIDES DA CUNHA

 24 de junho // 19 de setembro // 08 de dezembro.

58

EUNÁPOLIS

12 de maio // 24 de maio.

59

FEIRA DE SANTANA

24 de junho // 26 de julho.

60

FORMOSA DO RIO PRETO

22 de dezembro.

61

GANDU

19 de março // 24 de junho // 28 de julho // 16 de agosto.

62

GENTIO DO OURO

24 de junho // 09 de julho // 14 de agosto // 25 de outubro.

63

GOVERNADOR MANGABEIRA

14 de março // 27 de agosto // 20 de novembro // 08 de dezembro.

64

GUANAMBI

13 de junho // 14 de agosto.

65

GUARATINGA

31 de agosto // 08 de dezembro. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1205 DE 25 DE AGOSTO DE 2026.)

66

IAÇU

14 de agosto // 25 de setembro // 13 de dezembro.

67

IBICARAI

02 de fevereiro // 22 de outubro.

68

IBIRATAIA

19 de março // 13 de junho // 24 de junho // 10 de novembro.

69

IBOTIRAMA

14 de agosto.

70

IGAPORÃ

1º de setembro // 08 de setembro //31 de agosto.

71

IGUAÍ

24 de junho // 28 de outubro // 12 de dezembro.

72

ILHÉUS

23 de abril// 24 de junho// 28 de junho// 15 de agosto.

73

INHAMBUPE

08 de março // 06 de agosto // 20 de novembro // 08 de dezembro.

74

IPIAÚ

16 de agosto // 02 de novembro // 02 de dezembro.

75

IPIRÁ

20 de abril // 24 de junho // 26 de julho.

76

IRAQUARA

05 de julho // 08 de setembro.

77

IRARÁ

02 de fevereiro // 27 de maio // 23 de setembro // 08 de dezembro.

78

IRECÊ

02 de agosto

79

ITABELA

14 de junho // 24 de junho.

80

ITABERABA

26 de março.

81

ITABUNA

24 de junho // 19 de março // 28 de julho // 30 de outubro.

82

ITAGIBÁ

06 de julho // 14 de agosto.

83

ITAJUÍPE

30 de outubro // 12 de dezembro

84

ITAMARAJU

26 de setembro // 05 de outubro.

85

ITAMBÉ

20 de janeiro // 12 de agosto // 2 de novembro

86

ITANHÉM

24 de junho // 14 de agosto // 15 de agosto

87

ITAPARICA

31 de julho // 14 de setembro // 20 de novembro.

88

ITAPETINGA

19 de março // 12 de dezembro.

89

ITAPICURU

28 de abril//24 de junho

90

ITARANTIM

20 de maio // 13 de junho // 15 de junho // 24 de junho.

91

ITUAÇU

24 de junho // 15 de agosto // 26 de agosto // 03 de setembro.

92

ITUBERÁ

24 de junho// 14 de agosto // 30 de novembro // 08 de dezembro.

93

JACARACI

7 de junho // 8 de setembro

94

JACOBINA

13 de junho // 24 de junho // 08 de dezembro.

95

JAGUAQUARA

18 de maio // 24 de maio

96

JAGUARARI

24 de junho // 06 de agosto.

97

JEQUIÉ

13 de junho // 20 de agosto // 25 de outubro.

98

JEREMOABO

06 de julho.

99

JITAUNA

23 de setembro // 22 de dezembro

100

JOÃO DOURADO

19 de março // 09 de maio // 31 de outubro.

101

JUAZEIRO

15 de julho // 08 de setembro

102

LAJE

20 de maio

103

LAPÃO

09 de maio.

104

LAURO DE FREITAS

15 de janeiro // 24 de junho //31 de julho

105

LENÇOIS

02 de fevereiro // 24 de junho // 08 de dezembro // 18 de dezembro.

106

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

28 de janeiro // 06 de agosto // 15 de agosto // 06 de outubro

107

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

30 de março // 24 de junho// 02 de agosto.

108

MACARANI

03 de abril // 29 de junho // 18 de agosto

109

MACAÚBAS

24 de junho // 25 de junho // 06 de julho // 08 de dezembro.

110

MAIRI

05 de agosto //15 de setembro //31 de outubro//20 de novembro.

111

MARACÁS

19 de abril // 31 de outubro// 27 de novembro.

112

MARAGOJIPE

08 de maio // 20 de novembro.

113

MATA DE SÃO JOÃO

15 de abril // 24 de junho

114

MEDEIROS NETO

14 de agosto // 08 de dezembro.

115

MIGUEL CALMON

24 de junho // 06 de agosto // 31 de outubro // 08 de dezembro.

116

MONTE SANTO

14 de setembro // 01 de outubro // 31 de outubro // 01 de novembro.

117

MORRO DO CHAPÉU

08 de agosto // 08 de setembro // 23 de outubro.

118

MUCURI

19 de março // 29 de junho // 10 de outubro // 30 de novembro

119

MUNDO NOVO

01 de março // 23 de setembro // 10 de outubro // 08 de dezembro.

120

MURITIBA

29 de junho // 08 de agosto.

121

MUTUÍPE

13 de junho // 16 de agosto // 31 de outubro.

122

NAZARÉ

02 de fevereiro // 24 de junho // 16 de agosto // 10 de novembro.

123

NOVA SOURE

03 de maio // 01 de junho // 24 de junho // 08 de dezembro.

124

NOVA VIÇOSA

23 de outubro // 30 de novembro. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 959 DE 26 DE JUNHO DE 2026.)

125

OLINDINA

14 de agosto // 08 de dezembro.

126

OLIVEIRA DOS BREJINHOS

03 de maio // 08 de setembro // 10 de setembro.

127

PALMAS DE MONTE ALTO

19 de maio // 08 de setembro.

128

PARAMIRIM

02 de fevereiro // 13 de junho // 15 de setembro // 16 de setembro.

129

PARIPIRANGA

29 de junho// 30 de novembro // 08 de dezembro.

130

PAULO AFONSO

24 de junho // 28 de julho // 04 de outubro.

131

PIATÃ

11 de julho //07 de outubro //31 de outubro //20 de novembro.

132

PILÃO ARCADO

13 de junho // 30 de dezembro.

133

PINDOBAÇU

20 de outubro

134

PIRITIBA

24 de junho // 06 de agosto // 27 de setembro // 31 de outubro. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 375 DE 13 DE ABRIL DE 2026.)

135

PLANALTO

05 de abril // 22 de maio // 24 de junho // 20 de novembro.

136

POÇÕES

26 de junho // 20 de novembro

137

POJUCA

25 de janeiro // 29 de julho

138

PORTO SEGURO

22 de abril // 30 de junho // 15 de agosto // 08 de setembro.

139

PRADO

2 de fevereiro // 2 de agosto

140

QUEIMADAS

13 de junho// 20 de junho // 23 de setembro.

141

RETIROLÂNDIA

08 de março // 13 de junho // 27 de julho // 23 de setembro.

142

RIACHÃO DAS NEVES

19 de julho // 26 de julho // 20 de setembro.

143

RIACHÃO DO JACUÍPE

24 de junho // 16 de agosto // 08 de dezembro.

144

RIACHO DE SANTANA

31 de maio // 13 de agosto.

145

RIBEIRA DO POMBAL

24 de junho // 19 de setembro// 15 de outubro

146

RIO REAL

06 de janeiro // 01 de julho // 08 de setembro.

147

RUY BARBOSA

13 de junho // 28 de agosto // 31 de outubro.

148

SALVADOR

24 de junho // 08 de dezembro

149

SANTA BÁRBARA

30 de agosto// 23 de setembro//04 de dezembro//14 de dezembro.

150

SANTA CRUZ CABRÁLIA

19 de abril// 26 de abril // 29 de junho // 23 de julho // 08 de dezembro.

151

SANTA INÊS

21 de janeiro // 30 de setembro // 26 de outubro.

152

SANTA MARIA DA VITÓRIA

26 de junho // 08 de setembro // 20 de outubro.

153

SANTA RITA DE CÁSSIA

26 de março // 22 de maio // 02 de agosto // 01 de novembro.

154

SANTA TEREZINHA

01 de outubro // 19 de outubro // 08 de dezembro.

155

SANTALUZ

18 de julho // 23 de setembro // 13 de dezembro.

156

SANTANA

26 de julho // 16 de dezembro.

157

SANTO AMARO

15 de janeiro e 2 de fevereiro

158

SANTO ANTONIO DE JESUS

29 de maio // 13 de junho // 24 de junho.

159

SANTO ESTEVÃO

21 de setembro // 26 de dezembro.

160

SÃO DESIDÉRIO

22 de fevereiro // 02 de agosto // 20 de setembro.

161

SÃO FELIPE

03 de maio // 29 de maio // 20 de novembro.

162

SÃO FÉLIX

18 de maio // 25 de junho // 02 de julho // 25 de outubro // 02 de novembro // 20 de novembro

163

SÃO FRANCISCO DO CONDE

28 de janeiro // 29 de junho // 04 de outubro.

164

SÃO GONÇALO DOS CAMPOS

10 de janeiro // 28 de julho // 30 de setembro

165

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

20 de janeiro // 24 de junho // 16 de agosto // 12 de outubro.

166

SAÚDE

01 de junho // 24 de junho // 08 de setembro // 25 de dezembro.

167

SEABRA

20 de janeiro // 14 de maio // 24 de junho // 08 de dezembro

168

SENHOR DO BONFIM

17 de janeiro // 28 de maio // 24 de junho.

169

SENTO SÉ

19 de março // 24 de junho // 06 de julho // 16 de outubro

170

SERRA DOURADA

10 de janeiro // 12 de abril // 03 de maio // 10 de setembro.

171

SERRINHA

13 de junho // 24 de junho // 26 de julho // 23 de setembro

172

SIMÕES FILHO

29 de setembro // 12 de outubro // 02 de novembro // 07 de novembro // 08 de dezembro.

173

SOBRADINHO

24 de fevereiro // 26 de julho.

174

TANHAÇÚ

25 de junho // 30 de julho // 22 de setembro.

175

TANQUE NOVO

25 de fevereiro // 1º de junho // 24 de junho.

176

TAPEROÁ

03 de fevereiro // 04 de fevereiro // 15 de agosto // 13 de dezembro.

177

TEIXEIRA DE FREITAS

09 de maio // 29 de junho.

178

TEOFILÂNDIA

23 de abril// 13 de junho// 29 de junho

179

TERRA NOVA

24 de junho // 16 de agosto // 20 de outubro// 20 de novembro

180

TREMEDAL

15 de outubro // 05 de novembro.

181

TUCANO

21 de março // 13 de junho // 26 de julho // 23 de setembro.

182

UAUÁ

09 de julho.

183

UBAÍRA

23 de janeiro // 24 de junho // 30 de junho (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 575 DE 05 DE MAIO DE 2026.)

184

UBAITABA

13 de junho // 24 de junho // 27 de julho.

185

UBATÃ

26 de setembro // 20 de outubro //08 de dezembro.

186

URANDI

13 de junho // 24 de junho.

187

URUÇUCA

24 de junho // 29 de junho // 08 de dezembro // 12 de dezembro.

188

UTINGA

27 de abril // 25 de junho.

189

VALENÇA

24 de junho // 08 de novembro // 10 de novembro.

190

VALENTE

08 de março // 24 de junho // 12 de agosto // 23 de setembro (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 48 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.)

191

VITÓRIA DA CONQUISTA

15 de agosto // 09 de novembro.

192

WENCESLAU GUIMARÃES

19 de julho.

193

ITACARÉ

26 de janeiro // 29 de setembro (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 59 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.)

194

SAPEAÇU

27 de abril. (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 144 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.)




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