Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO N. 05, DE 21 DE JULHO DE 2010

RESOLUÇÃO N. 05, DE 21 DE JULHO DE 2010


Altera a Resolução nº 22/2008, e o seu respectivo Regimento Interno, publicados no DPJ de 25.11.2008, que Instituiu a Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – UNICORP-TJBA, bem como aprova o Regimento Interno da Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia – MASB.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe é atribuída pela Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia e pelo seu Regimento Interno:


CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a Resolução nº 22/2008, que instituiu a UNICORP-TJBA e criou o seu Regimento Interno, à atual estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, após a extinção do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ,


CONSIDERANDO a necessidade de aprovar o Regimento Interno da Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia – MASB.


RESOLVE:


Art. 1º Alterar os artigos 4º e 5º da Resolução 22/2008, que passam a ter a seguinte redação:


Art. 4º. A Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deverá produzir e fazer publicar, após aprovação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, manual detalhando o modelo conceitual e pedagógico, o funcionamento e as formas de acesso à UNICORP-TJBA, propiciando plena informação ao público interno e às instituições parceiras na realização de ações de educação corporativa.


Parágrafo único. O manual de que trata este artigo será aprovado pela Presidência do Tribunal, por meio de Decreto”.


Art. 5º O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por suas Secretarias, disponibilizará os recursos humanos e financeiros indispensáveis à implantação e funcionamento da UNICORP-TJBA, oferecendo, inclusive, mediante a contratação de entidades especializadas, o suporte técnico necessário à obtenção de tal fim”.


Art. 2º Alterar os artigos 1º, caput, e 4º, I e II (1.1.1. e 1.1.2), ambos do Regimento Interno da UNICORP-TJBA, que passam a ter a seguinte redação:


Art. 1º. A Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – UNICORP-TJBA, criada por decisão plenária do dia 21 de novembro de 2008, e instituída pela Resolução Nº. 22/2008, de 21 de novembro de 2008, alterada pela Resolução nº 5/2010, de 21 de julho de 2010, integra a estrutura do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, não possuindo natureza jurídica”.


Art. 4º. A UNICORP-TJBA funcionará com as unidades e pessoal disponíveis no Tribunal e nas diversas áreas do Poder Judiciário, com a seguinte organização:

I. PRESIDÊNCIA: a presidência da UNICORP-TJBA cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a quem compete, resguardada a autonomia da MASB, estabelecer as políticas, diretrizes e metas, auxiliado pelas Secretarias do TJBA, que prestarão o apoio institucional necessário ao seu regular funcionamento.

(…)

1.1.1. Comissão de Tecnologia de Apoio Educacional: composta por dois representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização e um representante da Secretaria de Administração ou da própria Secretaria Judiciária, com as competências básicas:”

1.1.2. Comissão de Estudos, Pesquisas e Apoio à Gestão do Conhecimento, composta por um representante da Secretaria de Administração, um representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, e um representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as seguintes competências básicas”


Art. 3º Fica aprovado o Regimento Interno da Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia – MASB, anexo a esta Resolução.


Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições normativas da Resolução e do Regimento alterados.


Sala das Sessões, em 21 de julho de 2010.


Desembargadora TELMA Laura Silva BRITTO
Presidente


Desª MARIA JOSÉ SALES PEREIRA – 1ª Vice-Presidente

Des. LEALDINA Maria de Araújo TORREÃO – 2ª Vice-Presidente

Desª. JERÔNIMO DOS SANTOS – Corregedor Geral da Justiça

Desª. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – Corregedora das Comarcas do Interior

Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA

Desª. SILVIA Carneiro Santos ZARIF

Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Desª. AIDIL Silva CONCEIÇÃO

Des. SINÉSIO CABRAL Filho

Desª. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO

Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO

Desª. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz

Desª. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

Desª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO

Desª. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA

Desª. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL

Desª. DAISY LAGO Ribeiro Coelho

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Des. JANDYR ALÍRIO GUTTEMBERG DA COSTA


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