Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO N. 04, DE 04 DE MAIO DE 2011

RESOLUÇÃO N. 04, DE 04 DE MAIO DE 2011


Altera o parágrafo primeiro do art. 6º da Resolução nº 07, de 28 de julho de 2010.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o § 1º do art. 6º da Resolução nº 07, de 28 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 6º. …......


§ 1º O Conciliador perceberá uma “Unidade de Valor” por audiência de conciliação realizada e outra por acordo efetivado; o Juiz Leigo perceberá duas “Unidades de Valor” por audiência de instrução presidida e outras duas por decisão homologada.”


Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.


Sala das Sessões, em 04 de maio de 2011.


Desembargadora TELMA Laura Silva BRITTO
Presidente


Desª MARIA JOSÉ SALES PEREIRA – 1ª Vice-Presidente

Desª. JERÔNIMO DOS SANTOS – Corregedor Geral da Justiça

Desª. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – Corregedora das Comarcas do Interior

Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA

Desª.SILVIA Carneiro Santos ZARIF

Des. ESERVAL ROCHA

Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO

Desª. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz

Desª. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

Desª. VILMA COSTA VEIGA

Desª. SARA SILVA DE BRITO

Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO

Desª. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA

Desª. DAISY LAGO Ribeiro Coelho

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Desª ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO

Desª CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desª. NÁGILA MARIA SALES BRITO


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