DISPONIBILIZADA NO DJE DE 16 DE AGOSTO DE 2012.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos quinze dias do mês de agosto do ano em
curso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o caput e o parágrafo único do art. 2º e o § 2º do artigo 3° da Resolução n° 5, de 20 de março de 2009, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os Conselhos Municipais de Conciliação serão implementados em todos os municípios cujas respectivas comarcas
ainda não tenham sido instaladas ou que tenham sido desativadas.
Parágrafo único. Conforme a conveniência do serviço, os Conselhos Municipais de Conciliação poderão ser instalados em
distritos e bairros dos municípios que compõem a Comarca Não-Instalada ou Desativada.
Art. 3º (…)
§ 1º (…)
§ 2º Ficam excluídas da competência do Conselho Municipal de Conciliação as causas de natureza falimentar, fiscal e de
interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho e resíduos trabalhistas."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, em 15 de agosto de 2012.
Desembargador MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
Des. ESERVAL ROCHA - 1ª Vice-Presidente
Desª VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO - 2ª Vice-Presidente
Desª. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz - Corregedora Geral de Justiça
Des. ANTÔNIO PESSOA CARDOSO - Corregedor das Comarcas do Interior
Des. JERÔNIMO DOS SANTOS
Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF
Desª LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO
Desª TELMA Laura Silva BRITTO
Desª. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desª. VILMA COSTA VEIGA
Desª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
Desª. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Desª. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Desª. DAISY LAGO Ribeiro Coelho
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Desª. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desª. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desª. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Desª. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA