Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº 03, DE 20 DE MARÇO DE 2013

   DISPONIBILIZADA NO DJE DE 26 DE MARÇO DE 2013.
 
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos vinte dias do mês de março do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,
 
 
RESOLVE
 
 
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Resolução nº 7, de 28 de julho de 2010, do Tribunal Pleno, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º (...)
 
§ 2º Os candidatos designados, quando bacharéis em direito, ficarão impedidos de exercer a advocacia perante as varas instaladas na mesma comarca e com competência idêntica à da unidade onde desempenham suas funções, sob pena de revogação da nomeação e comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil.”
 
            Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.  
 
 
Sala de Sessões, em 20 de março de 2013.
 
 
Desembargador MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
 
Des. ESERVAL ROCHA – 1ª Vice-Presidente
Desª. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO – 2ª Vice-Presidente
Desª. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz – Corregedora Geral de Justiça
Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO – Corregedor das Comarcas do Interior
Desª SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF
Desª LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO
Desª TELMA Laura Silva BRITTO
Desª. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. JOSÉ OLEGÁRO MONÇÃO CALDAS
Desª. VILMA COSTA VEIGA
Desª. SARA SILVA DE BRITO
Desª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
Desª. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desª. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desª. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Desª. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO




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